Decreto sobre participação social não invade funções do Congresso
O decreto editado em maio pela Presidência da República que cria a Política Nacional de Participação Social, que foi rejeitado e será votado no Senado, ao contrário do que diz a oposição, não invade prerrogativas do Parlamento. Entre as diretrizes da PNPS, está o reconhecimento da participação como um direito dos cidadãos e expressão de sua autonomia, além do direito à informação, à transparência e ao controle social.
Publicado 10/11/2014 16:41
A análise é feita pelo consultor legislativo Fernando Trindade, que destaca que muitas dessas instâncias já funcionam e têm influência na elaboração de políticas públicas, como é o caso das Conferências Nacionais de Saúde, realizadas há mais de 70 anos. Esses debates influenciaram inclusive na criação do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Na verdade, o decreto é um protocolo de procedimentos para o próprio poder executivo. A presidente da república está dizendo que os ministérios, no limite da liberdade que eles têm, precisam ouvir os setores da sociedade”, explica.
De acordo com a Emenda Constitucional 32, o presidente da República pode expedir decretos para regulamentar lei ou para organizar a administração pública federal, desde que não haja aumento de despesa ou criação e extinção de órgãos. Para Trindade, é esse o caso do texto.
O decreto enumera e define as instâncias e mecanismos de participação social, como os conselhos e comissões de políticas públicas, as conferências nacionais e as audiências públicas, por exemplo. E não cria novos conselhos ou entidades, mas estabelece regras para orientar como serão geradas essas instâncias. Entre elas, estão critérios transparentes na escolha dos membros, rotatividade, garantia de diversidade e publicidade dos atos.
Sem usurpação
Para o consultor, isso não usurpa nenhuma função do Congresso, já que qualquer política pública que crie gastos ou órgãos, por exemplo, precisará ter lei aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
“O decreto regulamenta, normatiza como vai ser a relação da administração pública federal, do Poder Executivo, com a sociedade civil. Ao meu ver, o decreto não cria direito novo, direito originário que seja matéria reservada à lei”, explicou o consultor.
Os objetivos citados pelo decreto estão consolidar a participação social como método de governo; promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social; e aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes.
O decreto determina que as instâncias e mecanismos de participação social devem ser considerados para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de programas e políticas públicas.
Sem tanta discussão
Para a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que atuou como ministra chefe da Casa Civil do governo Dilma, não precisaria haver tanta discussão sobre a PNPS.
“É um absurdo a discussão que se travou em razão do decreto da presidenta, um decreto que tão somente visa à organização da administração pública federal”, argumentou.
Para evitar a derrubada do texto, o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) apresentou, sob a forma de projeto de lei, a Política Nacional de Participação Social, PNPS. Assim como outros senadores, Randolfe diz não ver motivo para contestar o texto que apenas regulamenta o que a Constituição já diz.
Da Redação em Brasília
Com Agência Senado