Governo regulamenta lei de cotas para negros em concurso público
O Diário Oficial do Estado publicou, na última segunda-feira (11/8), a regulamentação da Lei 15.353, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial, que, entre outras questões, determina a reserva de 30% vagas do funcionalismo público do estado à população negra. Com o decreto assinado pelo governador Jaques Wagner, fica definido como será o funcionamento do sistema de cotas.
Publicado 12/08/2014 18:09 | Editado 04/03/2020 16:15
Pelo regulamento apresentado no decreto, os editais de concursos e seleções públicas – que incluem as contratações simplificadas – deverão conter o número de vagas existentes, bem como o total correspondente a reserva destinada à população negra. A medida abrange não só os órgãos e entidades da Administração Pública direta, mas também os que indiretamente estão ligados ao Estado da Bahia.
Além disso, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público ou no processo seletivo simplificado for igual ou superior a três, observados os critérios do edital. Para o secretário estadual de Promoção e Igualdade Racial, Raimundo Nascimento, a regulamentação tem um significado importante para o povo baiano, que é de maioria negra.
“O decreto é a primeira ação voltada para a regulamentação do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, escrito por várias mãos de representantes do Estado e sociedade civil. A inclusão das cotas em concursos vai impactar positivamente para a comunidade negra no acesso ao serviço público. É um avanço significativo para a população baiana”, defende Nascimento.
Ainda de acordo com o decreto, os candidatos concorrerão em listas de ampla concorrência e reservada. Quando classificado no número de vagas oferecido no edital do concurso, o candidato negro será convocado pela lista de ampla concorrência. A vaga reservada será ocupada pelo próximo candidato negro na lista de classificação.
*Colaborou Ascom/Sepromi