TSE decide a favor de Dilma em mais três ações do PSDB
A primeira representação ajuizada pelo PSDB contra a presidenta Dilma Rousseff, candidata à reeleição pela Coligação “Com a Força do Povo”, foi julgada improcedente pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na decisão, os ministros afirmam que Dilma Rousseff não cometeu qualquer irregularidade, nem praticou propaganda antecipada, ao realizar reunião com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e integrantes do PT, no Palácio da Alvorada, no último dia 5 de março.
Publicado 11/08/2014 10:10
O partido tucano havia acusado Dilma e o PT de promoverem reunião de caráter eleitoral no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência. De acordo com o PSDB, o encontro entre a presidenta Dilma, o ex-presidente Lula e integrantes do governo teria sido irregular e solicitou que a presidenta Dilma fosse proibida de usar o Palácio da Alvorada para supostos fins eleitorais.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, negou a representação, acompanhando o voto do relator da ação, ministro Admar Gonzaga. Gonzaga votou pela improcedência da representação, alegando que a reunião não se deu em período de campanha eleitoral que, de acordo com a Lei das Eleições, só tem início a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.
Toffoli lembrou que a reunião no Palácio da Alvorada ocorreu em um período em que não havia candidatos e distante do início do processo eleitoral. “Ou seja, se a própria utilização da residência oficial no período de campanha, que é próximo às eleições, é lícito, quanto mais em período pretérito. Não vejo aqui qualquer ilicitude”, ressaltou o ministro Dias Toffoli.
Para Flávio Caetano, coordenador jurídico da campanha de Dilma Rousseff, “mais uma vez, o TSE não deu acolhimento à tese do PSDB sobre conduta vedada. Ao contrário, reconheceu a legalidade do uso do Palácio da Alvorada, como residência oficial que é, para reuniões de cunho político”.
Sem irregularidades
Nas outras duas representações, o PSDB acusava Dilma Rousseff de propaganda antecipada, ao realizar a entrega de imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, durante eventos realizados nos dias 2 e 3 de julho.
Ao analisar os discursos proferidos por Dilma, o TSE constatou a inexistência de conteúdo de propaganda eleitoral e decidiu pela legalidade da conduta da entrega dos imóveis do Minha Casa Minha Vida.
O coordenador jurídico da campanha de Dilma, Flávio Caetano, avalia que “o tribunal reconheceu a legalidade da conduta de Dilma Rousseff, de mera ação administrativa de governo, sem qualquer conteúdo eleitoral”.
Da Redação em Brasília
Com Imprensa PT