Olívia comenta a decisão de juiz sobre religiões afro-brasileiras
A secretária nacional de Combate ao Racismo do PCdoB, Olívia Santana, que também preside o Partido em Salvador, comentou a sentença do juiz federal Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, que não considerou o Candomblé e a Umbanda como religiões. Para Olívia Santana, a atitude do magistrado está impregnada pelo racismo.
Publicado 19/05/2014 16:46 | Editado 04/03/2020 16:15
“É evidente que sua decisão está contaminada pelo racismo, pois expressa o seu preconceito pessoal contra o Candomblé. Os operadores da lei não podem institucionalizar seus preconceitos”, defendeu a secretária, que pede, ainda, que o juiz seja responsabilizado pela discriminação cometida.
O processo analisado pelo juiz, em primeira instância, foi movido pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) e pedia a retirada de vídeos do Youtube considerados ofensivos às religiões de matriz africana. Com a negação do pedido, direcionado ao Google Brasil, que administra o canal de vídeos na internet, o material vai continuar no ar.
Na decisão, Eugenio Rosa de Araújo argumentou que os cultos e crenças afro-brasileiros não podem ser considerados religião porque não possuem um livro, como a Bíblia do Cristianismo, nem estrutura hierárquica e um Deus a ser venerado. Olívia afirmou que a decisão fere a Constituição Federal, que assegura, no artigo 5º, a inviolabilidade da liberdade de crença.
“Penso que esse juiz está totalmente na contramão da Constituição e revela-se despreparado para lidar com a diversidade religiosa que há no Brasil”, continua. Olívia Santana é autora de uma lei municipal que tornou o 21 de janeiro como o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, iniciativa que inspirou a Lei Federal 11.635/07, que instituiu a data também como dia nacional.
Repúdio da OAB-BA
A seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) também se posicionou contrária à decisão da Justiça Federal carioca. Em nota, a Ordem repudiou “toda e qualquer decisão no sentido de que as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões".
A OAB-BA explicou que as características do que seria uma religião, apontadas pelo magistrado, aplicam-se, apenas, às religiões abraâmicas e não dão conta da diversidade religiosa e das matrizes étnicas e culturais que fazem parte da formação do povo brasileiro.
Além da Constituição Federal, já apontada por Olívia Santana, a Ordem também citou a Declaração Universal de Direito Humanos (art.18), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (art.18) da ONU e o Pacto de São José da Costa Rica (art.12), da OEA, que também protegem a liberdade de religião, que, segundo a nota, “envolve o direito de conservar sua religião ou suas crenças”.
De Salvador,
Erikson Walla