Barbosa derruba decisão de Lewandowski sobre trabalho de Dirceu

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, derrubou uma decisão do vice-presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, tomada durante o recesso do Judiciário. Barbosa suspendeu a decisão de Lewandowski que determinou à Justiça do Distrito Federal análise do pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado na Ação Penal 470.

Barbosa derruba decisão de Lewandowski sobre trabalho externo de Dirceu

O presidente do STF disse que a decisão anterior não cumpriu o devido processo legal. “A decisão que determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando José Dirceu de Oliveira e Silva importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o MPF [Ministério Público Federal] e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada. Considerada a inexistência de risco de perecimento do direito, não se justifica, processualmente, a concessão do pleito. “, disse Barbosa.

O pedido de trabalho externo do ex-ministro foi suspenso pela Vara de Execuções Penais depois que o jornal Folha de S.Paulo denunciou que o ex-minstro conversou por telefone, de dentro da cadeia, com o secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, James Correia.

Após analisar recurso da defesa de Dirceu, que apresentou relatórios produzidos pela administração do sistema prisional do Distrito Federal, Lewandowski concluiu, no dia 29 de janeiro, que não existiam evidências de que o réu tenha usado telefone celular dentro do presídio da Papuda. Com isso, a Vara de Execuções Penais deveria revogar a suspensão de 30 dias e voltar a analisar o pedido de Dirceu.

Barbosa derruba também decisões de Lewandowski sobre aumento de IPTU

Joaquim Barbosa, já havia derrubado nesta segunda-feira (10) duas decisões do vice-presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que autorizavam o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos municípios de São José do Rio Preto, em São Paulo, e de Caçador, em Santa Catarina. As duas liminares do ministro Lewandowski foram proferidas no dia 31 de janeiro, durante o recesso do STF.

Após o retorno dos trabalhos, na segunda-feira (3), entidades de moradores e do comércio das duas cidades recorreram ao STF e pediram a Barbosa que reconsiderasse a decisão tomada pelo vice-presidente. Ao receber o pedido, o presidente do Supremo decidiu rever as duas liminares proferidas por Lewandowski e manteve as decisões estaduais, e o aumento continuou suspenso.

Com a decisão de Barbosa, as prefeituras dos dois municípios ficam impedidas de aumentar o IPTU até decisão final do STF.

Na liminar que autorizava a cobrança, Lewandowski havia concordado com os argumentos apresentados pelas prefeituras, que alegaram prejuízos financeiros. Segundo os administradores de São José do Rio Preto, o município deixará de arrecadar R$ 35 milhões. Em dezembro do ano passado, Joaquim Barbosa negou pedido da prefeitura de São Paulo para reajustar o IPTU dos imóveis da capital paulista.

Fonte: Agência Brasil