PGR quer lei anticorrupção empresarial aplicada às estatais
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou à Casa Civil sugestões para regulamentação da lei conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que entrou em vigor na quarta-feira (29). A norma prevê que empresas e pessoas jurídicas respondam civil e administrativamente quando seus empregados ou representantes forem acusados de envolvimento com a corrupção de agentes públicos, de fraude em licitações ou de dificultar investigações.
Publicado 04/02/2014 15:48
A PGR defende que empresas estatais e que atuam em setores que já sofrem regulação também adotem mecanismos e procedimentos internos de integridade previstos na lei.
O coordenador da 3ª Câmara 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), Antonio Fonseca, sugere à Casa Civil que seja considerada a possibilidade de inserir no regulamento alguma regra que induza as empresas do Estado a adotar também os “mecanismos e procedimentos internos de integridade” e outra que estenda às agências reguladoras o dever de considerar o critério ao examinar a aplicação de sanções aos agentes regulados.
Ele explica que o MPF tem, entre suas diretrizes estratégicas, contribuir para ampliar a consciência de responsabilidade social e, por isso, defende que a adoção dessas medidas pelas empresas pode ser caminho para promover a integridade do mercado.
A nova lei estabelece multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto da companhia. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça pode inclusive determinar a dissolução compulsória da empresa ou entidade ou a suspensão ou interdição das atividades.
Segundo o texto, o nome da empresa deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituído pela lei. A condenação administrativa não impede a punição individual aos dirigentes ou administradores.
Da Redação em Brasília
Com informações da PGR