Nova regra tira poder do MP para investigar crimes eleitorais
Publicada no Diário de Justiça no dia 30 de dezembro de 2013, nova regra que tira poder do Ministério Público em casos de crimes eleitorais. A regra é válida apenas para as eleições de 2014.
Publicado 11/01/2014 11:14
A nova regra define que promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir investigações em casos que incluem suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico e difamação, entre outras práticas.
Na eleição de 2012 – e nas anteriores -, o TSE entendia que "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". Para 2014, o texto foi mudado pelos ministros de forma a excluir o Ministério Público, ficando assim: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral". O pleito deste ano vai eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.
Fonte: Terra