Pão de Açúcar é advertido por lesbofobia e pode pagar multa

A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 16/9 uma decisão da Secretaria do Estado de Justiça e Defesa da Cidadania que aplica uma pena de advertência ao Grupo Pão de Açúcar por prática de homofobia, após duas jovens estudantes terem sido abordadas dentro de um de seus estabelecimentos, na Capital, por se beijarem. A pena de advertência também foi aplicada ao funcionário envolvido no episódio.

Em razão da abordagem, uma das estudantes procurou a Secretaria de Justiça para fazer uma representação com base na Lei Estadual nº 10.948 de 2001 – saiba mais sobre a legislação abaixo. A Defensoria Pública de SP representou a jovem ao longo do processo administrativo, por meio de seu Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito.

A decisão administrativa considerou que houve uma abordagem preconceituosa ao casal. "O fato de um beijo entre pessoas do mesmo sexo incomodar parcela da sociedade, não legitima, por si só, atos de preconceito, discriminação ou tratamento diferenciado, principalmente porque nossa Constituição Federal consagra que todos são iguais perante a lei (…) Frise-se, ainda, que casais heterossexuais nas mesma condições não são costumeiramente abordados por funcionários do supermercado".

A Defensoria Pública de SP deve recorrer da decisão para que a penalidade seja agravada para uma multa.

Lei Estadual 10.948/01

A Lei Estadual 10.948/01 penaliza administrativamente a prática de discriminação por orientação sexual. Pode ser punido todo cidadão, inclusive detentor de função pública, civil ou militar, e toda organização social, empresa pública ou privada (restaurantes, escolas, postos de saúde, motéis, etc).

Comprovada a ocorrência de discriminação, poderão ser aplicadas as seguintes penas administrativas pela Comissão Processante Especial da Secretaria de Justiça: advertência, multa e suspensão da licença estadual de funcionamento (em caso de estabelecimentos comerciais).

A Defensoria presta assistência jurídica gratuita para aqueles que não tiverem condições de pagar um advogado, em função de convênio firmado com a Secretaria de Justiça.

Fonte: Agência Patrícia Galvão/Defensoria Pública de São Paulo