Mello diz que não cederá a pressões sobre embargos infrigentes
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta (12) que decidirá “com independência” e “sem pressão” se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo chamado por setores conservadores de "mensalão", terão novo julgamento. A sessão foi interrompida com a votação sobre a validade do recurso empatada em 5 a 5. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (18) com o voto de Celso Mello, que será o último a se pronunciar sobre a questão.
Publicado 13/09/2013 08:35
Durante entrevista ao final da sessão desta quinta (11), Celso de Mello informou que está com o voto pronto sobre o caso e que sua decisão não será pautada por algum tipo de pressão ou pela opinião pública. “A responsabilidade é inerente ao cargo judiciário, como é inerente a qualquer atividade profissional. Todos temos que ser responsáveis, e temos que ter consciência do significado, do peso de nossas decisões. Eu me pauto pelo respeito, pela reverência à autoridade da Constituição e às leis da República."
Celso de Mello não declarou seu voto. Porém, citou uma decisão na qual se manifestou sobre a questão, no dia 2 de agosto de 2012, quando o STF começou a julgar a ação penal.
Na ocasião, o plenário negou pedido do réu José Roberto Salgado, ex-presidente do Banco Rural, para que o processo fosse desmembrado para a primeira instância da Justiça. Na decisão, Celso de Mello avaliou que o Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo “é plenamente compatível” com a Lei 8.038/1990, que trata dos recursos válidos nos tribunais superiores.
"Eu cuidei especificamente dessa matéria em duas oportunidades. Uma delas neste próprio processo, no dia 2 de agosto de 2012, quando foi suscitada uma questão formal que tornou necessário discutir ou debater nesse tema o caráter de pertinência daquele meu pronunciamento", disse o ministro.
Nesta etapa do julgamento, os ministros analisam se cabem os embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal.
Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolviação: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
Fonte: Agência Brasil