STF retoma julgamento do projeto que restringe novos partidos  

Tem continuidade, nesta quinta-feira (13), o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do pedido de arquivamento do projeto de lei que proíbe o parlamentar que muda de partido levar para a nova legenda sua parcela proporcional de tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV e de dinheiro do Fundo Partidário. No julgamento, iniciado ontem (12), um ministro votou pelo arquivamento do projeto. Faltam os votos de outros nove ministros.

Nesta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes, relator da proposta, foi o único ministro que finalizou seu voto. Ele votou pelo arquivamento da proposta. Para o projeto ter a tramitação suspensa ou não, é preciso maioria dos votos no Plenário do STF.

O projeto foi aprovado pela Câmara no dia 24 de abril, e estava sendo analisada pelo Senado quando uma liminar de Gilmar Mendes para um mandado de segurança permitiu que o projeto tivesse o trâmite suspenso provisoriamente até este julgamento.

Gilmar Mendes argumentou que o texto afronta a Constituição porque limita direitos eleitorais, como o da criação de partidos. O ministro argumentou que a proposta tem dois pesos e duas medidas: PSD E PEN, recém-criados, puderam receber recursos do fundo partidário e ter tempo de TV e rádio. O mesmo não aconteceria com a Rede Sustentabilidade, de Marina Silva, ainda em processo de formalização.

Já para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, existe um outro argumento: o de que o Supremo só deve se posicionar depois de o projeto de lei passar por todas as etapas no Congresso Nacional. “Nós ainda não temos lei, temos uma proposta que foi apreciada em uma Casa e que deve ser ainda analisada no Senado. A quem compete constitucionalmente fazer essa revisão, a analisar a decisão da Câmara, é o Senado.

Ponto de vista apoiado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). “(A suspensão do trâmite do projeto de lei) É uma interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo. É quase que o Poder Judiciário dizer ao Poder Legislativo o que ele pode discutir e o que não pode discutir.” Da Redação em Brasília Com Agência Câmara