Câmara de Salvador aprova Lei Geral da Copa
A Câmara Municipal de Salvador (CMS) aprovou, na última terça-feira (11/6), o Projeto de Lei Geral da Copa (PL-310/2013), enviado à Casa Legislativa pelo Executivo Municipal. O documento trata das medidas a serem adotadas pelo município para garantir a realização da Copa das Confederações (2013) e a Copa do Mundo (2014).
Publicado 12/06/2013 15:14 | Editado 04/03/2020 16:16
Entre as medidas definidas, está a criação de uma zona exclusiva para a FIFA, organizadora das copas, que contempla um raio de 2 km da Arena Fonte Nova. Com isso, fica proibida a instalação de novos empreendimentos e a atuação de vendedores ambulantes no local, durante os jogos.
O projeto, que foi votado em caráter de urgência, teve como base a Lei Federal nº 12.663, de 2012. As garantias previstas fazem parte do acordo de exclusividade já firmado entre a FIFA e o Brasil, durante a escolha do país para sediar os dois campeonatos de futebol.
Oficialmente, a Copa das Confederações 2013 começa no próximo sábado (15). A fiscalização do cumprimento das medidas será feita pela Secretaria Municipal de Ordem Pública.
De Salvador,
Erikson Walla