Centrais aprovam texto da MP dos Portos que contempla trabalhador

A Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a União Geral de Trabalhadores (UGT) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) assinaram na terça-feira (14), no Palácio do Planalto, documento que formalizou apoio ao texto final do relator da Medida Provisória 595/2012, a MP dos Portos, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).

Para os dirigentes das centrais, a nova redação apresentada contempla os interesses dos trabalhadores, garantindo o direito dos portuários de trabalhar tanto nos portos públicos quanto nos privados que serão concedidos pelo governo para a iniciativa privada.

Segundo o presidente da CUT, Vagner Freitas, os sindicatos consideram que a redação de Braga contempla os interesses dos trabalhadores, garantindo o direito dos portuários de trabalhar tanto nos portos públicos quanto nos privados que serão concedidos pelo governo para a iniciativa privada.

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A posição do governo é não mexer no texto do senador Eduardo Braga, porque qualquer alteração inviabilizaria a votação da media provisória que perde a validade nesta quinta-feira (16). O presidente da CUT disse que a ministra Ideli Salvatti garantiu que todo o acordo feito será cumprido e negou qualquer intenção de greve.

“A ministra Ideli colocou que está garantido o que nós acertamos com o governo em relação aos direitos dos trabalhadores. Aquilo que foi acertado em negociação das centrais sindicais com o relator e com o governo será colocado, item por item, na redação final”, disse Freitas. Segundo ele, o acordo estabelece que o trabalhador poderá atuar tanto nos portos atuais, quanto nos que se originarão da nova regulamentação e que vão ser geridos pela iniciativa privada, sendo contratados por meio de negociação entre empresários e sindicato.

A negociação em torno da MP já vinha desde o ano passado, mas, desde fevereiro deste ano, as categorias de trabalhadores que atuam nos portos veem se mobilizando para garantir direitos já conquistados. Os  dirigentes cetebistas Mário Teixeira e José Adilson acompanharam de perto cada um das alterações realizadas no texto da MP e, a partir disso, elaboraram uma lista de 17 pontos, nos quais apresentam os avanços obtidos pela classe trabalhadora ao longo de toda a negociação. Confira abaixo:

1. A retirada do Parágrafo Único do artigo 4º que permitia a privatização da Autoridade Portuária.

2. A reincorporação da Guarda Portuária.

3. A representação paritária da classe empresarial e dos trabalhadores no Conselho de Autoridade Portuária.

4. A participação de um representante da classe empresarial e outro da classe trabalhadora no conselho de administração ou órgão equivalente da administração do porto, quando se tratar de entidade sob controle estatal.

5. Manteve a possibilidade de dispensa da intervenção do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), que regula a contratação atualmente, nas relações entre capital e trabalho, nos caso em que seja celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços (não operadores portuários).

6. Foram estabelecidas regras mais claras e objetivas (incluindo a criação de Comissão Tripartite) no caso de formação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso, adequando-a aos modernos processos de movimentação de carga e de operação de aparelhos e equipamentos portuários.

7. Aumentou a responsabilidade solidária do Ogmo, incluindo aquela referente às indenizações decorrentes de acidente de trabalho.

8. Foi resolvida a eterna polêmica sobre prescrição quanto ao ingresso dos TPAs à justiça, ao ficar fixada que ela é quinquenal e não bienal, como vinha sendo decidido por algumas instâncias da Justiça do Trabalho.

9. Poderá ficar mais democratizada e participativa a atuação do Ogmo.

10. Foi incluída a “multifuncionalidade” como objeto de negociação.

11. Consagrou a garantia de renda mínima prevista na Convenção nº 137 da OIT.

12. Abertura para o trabalho dos portuários nas instalações portuárias sujeitas a regime de autorização.

13. Reconhecimento dos trabalhadores de estiva, conferência, conserto, vigilância e bloco, como integrantes de categoria profissional diferenciada em qualquer modalidade de contratação (ou seja: como avulsos ou com vínculo empregatício).

14. A inscrição do trabalhador portuário avulso em cadastro de trabalhadores portuários avulsos que ateste a qualificação profissional para o desempenho das atividades previstas no art. 40, § 1º, desta Lei.

15. Benefício assistencial mensal, de até um salário mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadoria previstas nos arts. 42, 48, 52 e 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e que não possuam meios para prover a sua subsistência.

16. Possibilidade de solucionar os impasses com relação à concessão, pelo INSS, de Aposentadoria Especial aos Trabalhadores Portuários Avulsos.

17. Não cancelamento da inscrição do trabalhador portuário avulso, pelo OGMO, em razão de aposentadoria por tempo de serviço.

Com informações da Agência Brasil