Publicado 16/10/2012 21:13 | Editado 04/03/2020 16:29
Centrais sindicais são, segundo a Lei 11.648/2008, entidades de representação geral dos trabalhadores, compostas por organizações sindicais de trabalhadores, sendo entidades associativas de direito privado. Tal representação se dá em âmbito eminentemente político, cabendo às centrais sindicais orientar politicamente os sindicatos a elas filiados. Essa lei, porém, não é criadora das centrais sindicais e definidora de suas funções. Na verdade, trata-se de uma regulamentação de uma competência, de um papel social criado pelos movimentos sociais ao longo de uma história forjada na luta de classes.
O surgimento das centrais sindicais no Brasil e a definição de competência dessas entidades não se deram por intermédio do direito positivo. Como se vê, a Lei que regulamenta essas centrais é de 2008, porém, desde muito antes, no século passado, já se faziam presentes na história dos movimentos sociais as centrais sindicais, por uma necessidade política e social, de orientação de um movimento tão relevante, como é o movimento social dos trabalhadores.
Nesse sentido, considerando a legislação como regulamentadora da competência supra exposta – Lei 11.648/2008 – vê-se as atribuições e as prerrogativas dessas centrais, nos termos do artigo 1°:
Art. 1o A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas:
I – coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas;
II – participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.
Feitas essas observações, passa-se a analisar brevemente a notícia de que a CTB participa do Congresso Mundial de Professores, na Venezuela à luz da regulamentação da Lei 11.648/2008.
Uma central sindical pode e deve, de acordo com a legislação em questão, ocupar espaços de diálogo social que discutam assuntos de interesse geral dos trabalhadores. Examinando a notícia sobre a participação da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) em um Congresso Mundial de Professores, vê-se, nitidamente, uma conexão entre essa participação e o interesse dos trabalhadores, especialmente da categoria educacional.
Os principais assuntos discutidos no evento foram: o acesso à educação básica e taxa de alfabetização em cada país; a redução contínua do financiamento estatal para a educação, a deterioração da educação pública nos países com os governos capitalistas; combate à privatização da educação; a qualidade e o custo da educação em relação ao conteúdo e infraestrutura física (número de alunos por turma, falta de professores, o ensino, a compra de livros etc); educação e formação de professores; relações de trabalho e condições de trabalho dos professores e todos aqueles que trabalham em instituições educacional – constituem interesse de professores e demais trabalhadores ligados à área da educação no Brasil, portanto, ao se inserir na programação que promove esses debates, a CTB não apenas contribui com o evento, mas pode trazer ao Brasil, especialmente aos trabalhadores em educação brasileiros, orientações em harmonia com as discussões mais recentes sobre diversos temas relevantes a essa categoria.
Num momento em que países de todos os continentes do planeta se reúnem para discutir condições de trabalho dos que laboram em instituições educacionais, o envolvimento da CTB é uma necessidade e está em comum acordo com a norma que define suas atribuições e prerrogativas, mas também, e principalmente, está em comum acordo com o papel que uma central sindical deve cumprir no seio social, um papel construído historicamente com a participação da classe trabalhadora de diversas categorias, um papel mais intenso do que o texto da norma (Friedrich Müller), capaz de promover avanços sociais aos trabalhadores.
No que concerne à declaração de apoio à reeleição do Presidente do país sede do Congresso Mundial de Professores, não se enxerga fuga de competência da central sindical. Ora, se as discussões levadas ao evento abordam, claramente, as condições de trabalho, as necessidades dos trabalhadores em educação, considerando-os sob uma perspectiva classista que ocupa espaço de classe dominada em países capitalistas, e se o atual governo federal da Venezuela se afasta do caminho do capital, indo de encontro às privatizações na área da educação, declarar apoio à reeleição de Hugo Chavez é, na verdade, afirmar um lado político, uma orientação contra a dominação capitalista do setor educacional. Isso, portanto, é do interesse de diversos trabalhadores que merecem atenção estatal às suas condições de trabalho.
Diante do que foi abordado, considerando a participação de uma central sindical em um fato social e a competência de atuação das centrais sindicais de acordo com o direito positivo – ou, no olhar de Friedrich Müller, de acordo com o texto da norma – e de acordo com o papel histórico-social das centrais sindicais brasileiras, o que se percebe é a harmonia entre esses aspectos. A CTB, ao participar do Congresso Mundial de Professores, cumpre sua função, disposta na Lei 11.648/2008. Porém, muito mais relevante do que o direito positivo é a função que a central sindical exerce ao longo da história, desde muito antes da lei de sua regulamentação, é a contribuição com o avanço social de uma classe trabalhadora, o debate sobre os direitos da categoria, ainda mais quando se está diante de uma área de tamanha relevância, como é o caso da educação. A inserção da CTB nesse evento e as orientações políticas que a partir dela surgirão mostram plena conexão com os interesses dos trabalhadores em educação, e isso pode trazer resultados não apenas para professores ou demais trabalhadores dessa categoria, mas também para alunos e, consequentemente, para toda a sociedade.
*Thaíssa Câmara é Historiadora, Graduanda e Pós-Graduanda em Direito e Bolsista CNPq no Centro Universitário do Rio Grande do Norte.