Caminhada marca lançamento do Estatuto da Segurança Bancária
Com muita animação, banda de música, faixas de cartazes, o Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB/CE) e a Câmara Municipal de Fortaleza fizeram o lançamento do Estatuto Municipal de Segurança Bancária nesta terça-feira (24/07), durante caminhada pelas agências do corredor bancário da Aldeota, em Fortaleza. Os diretores do Sindicato e os vereadores falaram aos clientes, vigilantes e bancários da importância da lei e o que é preciso para que ela seja realmente cumprida.
Publicado 24/07/2012 22:13 | Editado 04/03/2020 16:29
Após a sanção e a devida publicação em Diário Oficial, o Estatuto agora é Lei nº 9.910/2012 e prevê prazo de 120 dias – até o dia 26 de outubro, para que os bancos se adaptem e cumpram a legislação municipal sobre segurança nas agências.
A caminhada para lançamento do Estatuto fez a primeira parada na agência do Bradesco, localizado na Avenida Santos Dumont, esquina com Avenida Desembargador Moreira, passando pelo Banco do Brasil, Itaú e Santander. O que ficou constatado é que os bancos não cumprem com os itens de segurança, como a colocação de biombos e portas de segurança, itens obrigatórios a partir de agora, com a Lei 9.910/2012.
Segundo o presidente do Sindicato, Carlos Eduardo Bezerra, “esse Estatuto, que agora é lei, é fruto de debate no movimento sindical bancários nacional há cerca de 10 anos, buscando proporcionar aos bancários, clientes e usuários, bem como os vigilantes, melhores condições de segurança”.
Regras de segurança
No Estatuto, elaborado pela Câmara Municipal de Fortaleza em parceria com o Sindicato dos Bancários do Ceará, estão expostas regras de segurança para as agências bancárias de Fortaleza. Entre as normas de adequação das agências estão: a disposição de portas eletrônicas, vidros resistentes a impactos e disparos de armas de fogo de grosso calibre, sistema de monitoramento e gravação eletrônica em tempo real, divisórias e biombos nos caixas das agências e no autoatendimento.
Além disso, os vigilantes das agências utilizar coletes à prova de bala de nível 3, portar armas de fogo e armas não letais autorizadas, bem como possuir assento apropriado e escudo de proteção. Outra regra estabelecida é a proibição de uso de capacetes e outros acessórios que atrapalhem a identificação pessoal, como óculos escuros, bonés, entre outros, e de aparelhos celulares no interior das agências.
No Estatuto estão enquadrados, além dos bancos oficiais e privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, postos de atendimento, subagências de crédito, cooperativas de crédito, caixas eletrônicos e similares.
Fonte: SEEB/CE