Álvaro Gomes: “Anatel acertou em punir operadoras"
Uma medida histórica da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) puniu três das maiores operadoras de telefonia do país por falta de qualidade nos serviços prestados. A partir desta segunda-feira (23/7), a Claro, a Oi e a Tim estão impedidas de comercializar chips e serviços de internet nos estados onde há mais reclamações, até que apresentem planos de investimentos para resolver os problemas.
Publicado 23/07/2012 12:37 | Editado 04/03/2020 16:18
O deputado estadual do PCdoB da Bahia, Álvaro Gomes, que tem entre suas bandeiras a luta por uma telefonia democrática e de qualidade, comemorou a notícia. “Foi a decisão mais acertada da Anatel e agora ela deve fiscalizar ainda com mais rigor”, comentou o comunista, que prevê mudanças importantes neste setor depois da punição. “Isso foi um avanço”, acrescenta.
Na Bahia, é a Tim que não pode mais incluir clientes em seu sistema, assim como em outros 18 estados. A Claro foi punida em três estados e a Oi, em cinco. A medida prevê que as operadoras fixem avisos nos postos de venda, informando a interrupção de novos vínculos. A fiscalização deverá ser feita pelo sistema eletrônico de monitoramento da Anatel e a multa para o descumprimento é de R$ 200 mil/ dia.
As formas de punição determinadas pela Anatel, consideradas duras, foram aprovadas por Álvaro. Para o deputado, só assim é que as empresas serão obrigadas a oferecer um serviço compatível com os valores cobrados que, segundo ele, são exorbitantes. “Essas operadoras precisam ter mais responsabilidade, até porque o telefone não é mais um artigo de luxo. Hoje, é uma necessidade da população”, defende.
O deputado comprou uma briga com as empresas de telefonia, em 2010, quando apresentou um projeto de lei na Assembléia Legislativa da Bahia (AL-BA) que pretendia acabar com a cobrança da taxa de assinatura para telefones fixos e móveis, em todo o estado. A lei 12.034/10 foi sancionada e já está em vigor. No entanto, ainda não está validada porque as empresas questionam a constitucionalidade da medida no Superior Tribunal Federal (STF).
De Salvador,
Erikson Walla