Lei municipal regulamenta Estatuto da Segurança Bancária

Estatuto Municipal da Segurança Bancária agora é Lei. Publicado no Diário Oficial no dia 25 de junho, a Lei 9.910/2012, a norma consolida a legislação do Município sobre regras de segurança nas agências bancárias de Fortaleza. A proposta, de autoria dos 41 vereadores, atende um anseio dos bancários, que mobilizaram a Câmara Municipal de Fortaleza por meio do sindicato da categoria. A partir da publicação, as instituições financeiras têm um prazo de 120 dias para as adequações à lei.

Os parlamentares debateram o projeto com vários segmentos da sociedade, que construiu a lei. O Estatuto de Segurança enquadra, além dos bancos oficiais e privados, sociedades de crédito, associações de poupança, postos de atendimentos, subagências de crédito, cooperativas de crédito, caixas eletrônicos, e similares.

Dentre as normas de adequação das agências bancárias estão: a disposição das portas eletrônicas, vidros resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo de grosso calibre, sistema de monitoração e gravação eletrônica em tempo real, divisórias e biombos nos caixas das agências e no auto-atendimento. A Lei estabelece ainda diretrizes para os vigilantes que atuam nos bancos, que deverão usar colete à prova de bala (Nível 3), portar arma de fogo e arma não letal autorizada, além da instalação de assento apropriado para os profissionais e escudo de proteção.

O projeto veda ainda a utilização de capacetes e outros acessórios (óculos escuros, bonés, toucas, dentre outros) que atrapalhem a identificação da pessoa nas agências. A proposta proíbe também o uso de aparelhos celulares no interior dos estabelecimentos, obrigando as agências a instalarem bloqueadores de celular para coibir as “saidinhas bancárias”. Em relação a área do auto-atendimento, o Estatuto de Segurança também especifica normas de segurança, como a presença de vigilante durante o horário de funcionamento do serviço, seguindo o padrão dos profissionais atuantes no interior da agência, bem como a instalação de divisórias e biombos.

Após o período para as adequações à Lei, os bancos serão autuados com multas e até interdição do local. A primeira notificação estabelece um prazo de 10 dias para o enquadramento à Lei. Na segunda autuação, o banco pagará uma multa de 100 mil Unidades Fiscais do Município (UFM) e em caso de reincidência, após 30 dias, o valor cobrado é de 200 mil UFM. Caso a agência permaneça sem implementar à Lei o local será interditado.

Fonte: Câmara de Fortaleza