Quatro depoentes pedem ao STF para ficar em silêncio na CPMI
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão liminar garantindo a Francisco Cláudio Monteiro o direito de permanecer em silêncio em seu depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira, marcado para quinta-feira (28). Outros pedidos semelhantes foram feitos por outros três depoentes desta semana.
Publicado 25/06/2012 11:06
Foi assegurado a ele o direito de permanecer em silêncio sempre que, a seu critério ou de seu advogado, a pergunta puder levar a resposta que crie risco de autoincriminação. Ainda foi assegurado o direito de se fazer acompanhar por advogado e de não ser preso em decorrência do exercício do direito de não se autoincriminar. A decisão foi proferida em liminar em ação de habeas corpus.
O STF analisa também o pedido impetrado pela defesa de João Carlos Feitoza, distribuído ao ministro Marco Aurélio, no qual requer salvo-conduto para que lhe seja garantido o direito à não autoincriminação e de não sofrer qualquer consequência, inclusive restrição à sua liberdade, em virtude do exercício dessa garantia constitucional.
Outro pedido foi apresentado pela defesa do engenheiro Écio Antônio Ribeiro, sócio da empresa Mestra Administração e Participações Ltda., que tem depoimento marcado para esta terça-feira (26).
O quarto habeas corpus refere-se ao economista e servidor público Lúcio Fiúza Gouthier, cujo depoimento está marcado também para esta próxima terça.
Quebra de sigilo
Especializada na fiscalização eletrônica de rodovias por meio de radares, a empresa Data Traffic ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança questionando a ordem de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico, de e-mail, SMS e Skype aprovada pela CPMI.
A empresa alega que o requerimento aprovado pela Comissão não demonstra fundamentos para a quebra de sigilo, apresentando fatos genéricos, vagos ou indefinidos relacionados à empresa, sem apontar um fato material e de autoria apontando para a necessidade da medida.
Alega ainda que o período da quebra de sigilo – desde 30 de maio de 2002 – é desproporcional, uma vez que os fatos alegados no requerimento fazem menção a um período recente, entre janeiro de 2010 e agosto de 2011.
O mandado de segurança (MS), de relatoria da ministra Rosa Weber, solicita liminarmente a suspensão da ordem de quebra de sigilo, ou que seja restringido ao intervalo entre 1º de janeiro de 2010 e 30 de agosto de 2011.
De Brasília
Com Agência Câmara