McDonald's pode ser convocado por CPI do Trabalho Escravo

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Domingos Dutra (PT-MA), protocolou requerimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo, solicitando a convocação de executivos do McDonald's para dar explicações sobre as denúncias de trabalho escravo nas lanchonetes da rede.

McDonald´s

A iniciativa decorreu da ausência de representantes da empresa na audiência pública realizada no último dia 12 de junho, na Comissão de Trabalho, que foi remarcada pela terceira vez por ausência da empresa.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), Moacyr Roberto Tesch, denuncia que a prática abusiva no McDonald's é uma exploração incontestável: "Os trabalhadores só recebem pelas horas trabalhadas e o salário é menor do que o mínimo estabelecido em nosso País".

"Venho fazer um apelo às autoridades que como eu, desejam construir um País mais digno, que tomem as medidas contra esta prática criminosa", conclama o presidente do Sindicato dos Hoteleiros de São Paulo (Sinthoresp), Francisco Calasans, que também participou da audiência.

Jornada móvel e variável

Os deputados querem apurar denúncias sobre a chamada “jornada móvel e variável” de trabalho, pela qual a empresa exige a presença do funcionário durante todo o expediente, mas remunera apenas horas efetivamente trabalhadas.

A jornada seria de 44 horas semanais, mas, nos momentos em que a demanda é menor, os funcionários são encaminhados para uma sala de espera, e o tempo que passam ali não é contado como horário de trabalho.

A ex-funcionária do McDonald’s Glayce Bragança disse que, por causa dessa jornada variável, recebeu menos do que o salário mínimo por diversas vezes. Ela trabalhou em uma lanchonete da empresa entre 2010 e 2011. “Setenta reais eu recebi por três meses. O máximo que eu recebi foi R$500”, declarou. “Isso é uma humilhação, porque a gente vai lá para trabalhar, trabalha muito e ganha menos que o salário mínimo.”

A Constituição brasileira estabelece que o salário, quando variável, nunca pode ser inferior ao salário mínimo mensal.

De Brasília
Com Agência Câmara