PCdoB/MA apresenta Projeto de Lei de Acesso a Informação
Projeto visa aumentar a participação do cidadão nas decisões políticas
Publicado 16/04/2012 17:58 | Editado 04/03/2020 16:47
Assembleia Legislativa do Maranhão e Câmara dos Vereadores de São Luís receberam o protocolo dos projetos de lei estadual e municipal de dados abertos e acesso à informação. Os projetos, apresentados por parlamentares do PCdoB, acompanham a legislação federal de disponibilização de dados públicos aos cidadãos.
A instauração de políticas de participação cidadã no acompanhamento da execução financeira, administrativa e de políticas públicas é um dos requisitos para a efetivação do princípio da publicidade dos atos públicos, previsto na Constituição Federal.
Na Câmara de Vereadores, a iniciativa foi do comunista Geraldo Castro e deve ser lida em plenário já esta semana. O parlamentar espera que até o início de maio o projeto seja aprovado. O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB) deu entrada no projeto na última quinta (12) e pretende que seja apreciado em 45 dias, em votação ordinária.
Os projetos de lei determinam diretrizes e métodos de disponibilização dos dados públicos para todos os cidadãos. As instituições de administração pública direta e indireta, além das Casas Legislativas, deverão deixar à disposição de todos os interessados, sobretudo via internet.
O texto do projeto frisa que o objetivo principal é “desenvolver no cidadão a capacidade de participar e influenciar nas decisões político-administrativas e nas políticas públicas”, desenvolvendo a “cultura da transparência da transparência na gestão pública”.
Ideias de modernização, eficiência, eficácia, efetividade e qualidade da formulação e implantação de serviços à sociedade através de ferramentas de informática, disponíveis a todos através de formatos que permitam a livre utilização e cruzamento de dados.
As garantias da lei vão além da possibilidade de requerimento de informação gratuita. Qualquer cidadão poderá manusear informações que não sejam estritamente sigilosas e são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes de sua solicitação. O prazo máximo de concessão da informação é de 20 dias.
Caso o requerente tenha o pedido negado, ele tem direito de obter o inteiro teor da decisão negativa de acesso e pode recorrer, no prazo de 10 dias, a partir de sua ciência.
Amanhã, a Controladoria-Geral da União também apresentará a lei federal de Acesso à Informação, que entrará em vigor em 16 de maio, e o curso de capacitação, no auditório do Tribunal de Contas da União. A intenção é esclarecer a população acerca dos detalhes da lei.
Da Redação vermelho.org.br/ma