Jandira defende taxação de grandes fortunas para financiar saúde
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) se manifestou favorável à aprovação do projeto que determina a cobrança de imposto a todos os contribuintes com patrimônio acima de R$5,52 milhões (grandes fortunas) para financiar a área da saúde. Escolhida relatora da matéria, Jandira diz que o projeto apresenta vantagens em relação à cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), já que não penalizará a população de baixa renda.
Publicado 12/09/2011 11:48
Segundo ela, a iniciativa estimula a construção de uma sociedade mais democrática. “A constituição brasileira já prevê a taxação sobre grandes fortunas como forma de redistribuição de benefícios com o conjunto da sociedade. É assim com o Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo e até mesmo com a contribuição à seguridade social brasileira”, lembra.
O projeto de lei, de autoria do deputado Dr. Aluízio (PV-RJ), propõe a criação da Contribuição Social das Grandes Fortunas (CSGF). De acordo com o texto, a arrecadação dessa contribuição será direcionada exclusivamente para ações e serviços de saúde e o valor recolhido será destinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).
A iniciativa do Projeto de Lei foi baseada na legislação francesa, que cobra o “Impôt de Solidarité sur la Fortune”. O imposto francês é o mesmo que serviu como inspiração para os parâmetros e cálculos definidos das alíquotas de incidência do atual projeto da CSGF, que aguarda parecer na Comissão de Seguridade Social e Família.
Grande fortuna
De acordo com o autor da proposta, os valores cobrados na França foram triplicados para evitar questionamentos sobre a constitucionalidade do projeto. “Na realidade brasileira, ninguém discordará de que um patrimônio superior cinco milhões de reais deva ser conceituado como grande fortuna”, afirmou Dr. Aluízio.
Na opinião do autor, o projeto cria um mecanismo para melhorar o financiamento da saúde pública. “Usamos a intenção do legislador constituinte de tributar as grandes fortunas como contribuição para permitir a vinculação desta arrecadação à nobre intenção de garantir recursos para a saúde.” Segundo Dr. Aluízio, o povo já contribuiu ao longo de vários anos com o financiamento da saúde com o pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Critérios de cobrança
A base de cálculo para a contribuição será a soma dos bens do contribuinte e dos dependentes com exceção de: dívidas; bens até R$ 200 mil utilizados na atividade profissional; bens com posse considerada de alta relevância cultural, social, ecológica ou econômica segundo a legislação; valores cobrados de Imposto Territorial Rural (ITR), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); contratos de empréstimos contraídos de pessoas físicas e jurídicas incidentes sobre os bens e direitos do patrimônio do contribuinte.
Em casos de usufruto, o pagamento da contribuição será feito de acordo com percentual com base na idade de quem fizer uso do bem e do proprietário. O valor a ser pago por quem fizer uso vai de 90% do total para quem tiver menos de 21 anos a 10% para aqueles com mais de 70 anos que usarem o bem.
Pela proposta, serão cobrados os contribuintes com patrimônio acima de R$5,52 milhões. As alíquotas de incidência variam de 0,55% a 1,8% do valor da fortuna, de acordo com a tabela:
Valor do patrimônio (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
De 5.520.000,01 a 9.039.000,00 | 0,55 | 30.360,00 |
De 9.039.000,01 a 17.733.000,00 | 0,75 | 48.438,00 |
De 17.733.000,01 a 27.876.000,00 | 1 | 92.770,50 |
De 27.876.000,01 a 53.199.000,00 | 1,3 | 176.398,50 |
De 53.199.000,01 a 115.851.000,00 | 1,65 | 362.595,00 |
Acima de 115.851.000,01 | 1,8 | 536.371,50 |
Fonte: www.sigajandira.com.br