CNJ arquiva reclamação de Daniel Dantas contra juiz da Satiagraha
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ensta terça-feira (7), por unanimidade, que não cabe punição ao desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O processo contra o magistrado foi aberto a partir de ações ajuizadas pelo banqueiro Daniel Dantas, do Banco Opportunity.
Publicado 07/06/2011 19:16
Ele alegou que De Sanctis teria agido de forma indevida na condução dos desdobramentos da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, no qual Dantas era um dos investigados.
A defesa de Dantas apresentou duas reclamações ao CJN. Elas chegaram ao conselho depois que o TRF3 decidiu, em 2009, que De Sanctis não deveria ser punido. A primeira acusação afirmava que De Sanctis, então juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, negou-se a oferecer informações sigilosas sobre a Operação Satiagraha, quando ocorreu a primeira prisão do banqueiro. O argumento não foi aceito pelo CNJ.
A segunda acusação afirmava que De Sanctis havia desrespeitado o Supremo Tribunal Federal (STF) ao decretar a segunda prisão de Dantas, alegando fatos novos. Na ocasião, o banqueiro tinha obtido um habeas corpus do então presidente do STF, Gilmar Mendes. Ao dar o segundo habeas para Dantas, Mendes considerou o ato do juiz uma insubordinação ao STF.
A relatora do caso, conselheira Morgana Richa, entendeu que em tese poderia haver uma conduta ilícita do magistrado na segunda prisão, mas defendeu que o CNJ não abra procedimento para investigar o ato, já que a punição máxima para esse tipo de caso é a censura.Como De Sanctis agora é desembargador, essa pena já não pode ser aplicada. Ele foi promovido ao cargo em janeiro deste ano.
Fonte: Agência Brasil