Motorista de ônibus não pode acumular função de cobrador
Relator do projeto de lei que proíbe a atividade concomitante de motorista e cobrador no transporte público urbano e interestadual, o deputado l Assis Melo (PCdoB) emitiu parecer favorável à proposta, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP). O texto pode ir à votação na Comissão do Trabalho da Câmara na próxima semana.
Publicado 31/05/2011 11:18
No parecer, Assis Melo sustenta que a duplicidade de função, com o motorista cobrando a passagem, é um fator de desatenção no trânsito e tem causados acidentes, alguns fatais. Em lugares em que a iniciativa vem sendo testada por empresas, tem provocado atrasos no cumprimento do percurso e perda na qualidade do serviço, principalmente no atendimento de pessoas com deficiência, idosos, gestantes e crianças.
“Nossa posição é em defesa do direito ao serviço público eficiente e seguro, da preservação dos postos de trabalho e da saúde dos trabalhadores, tudo sempre em prol de um capitalismo que gera, sim, riquezas, mas compatíveis com justiça social, dignidade e respeito ao trabalhador, como exigidos pelos ideais democráticos. A dupla função precariza as relações de trabalho e sociais”, justificou Assis Melo.
O relator cita também a argumentação feita no projeto de lei, que considera as funções de motorista e cobrador como humanamente incompatíveis. E apresenta uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que emitiu juízo afirmando que “a função de motorista não se confunde, de forma alguma, com a de cobrador” e que a duplicação de serviços pode “incentivar o abuso patronal em atividade de interesse público e profundamente desgastante para a pessoa humana”.
O relatório utiliza-se ainda de outra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, de Santa Catarina, que condenou empresas de transportes por colocarem funcionários na dupla função de motorista e cobrador, obrigando-as a reverem essas relações de trabalho.
Assis destaca ainda que quando era vereador de Caxias do Sul (RS) fez defesa para que não fosse permitida tal duplicidade de função na prorrogação do contrato com a empresa Viação Santa Tereza (Visate), mas a maioria dos parlamentares autorizou a operação de veículos leves como midibus sem a utilização de cobrador. Na época, Assis chegou apresentar um projeto de lei retirando esse artigo da lei que instituiu a Política Municipal de Gestão do Transporte Coletivo e Seletivo.