Lungaretti: procurador geral pulveriza linchadores de Battisti
Foi de lavar a alma o parecer com que o procurador geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, pulverizou as falácias e a intromissão indevida da Itália num caso cuja última palavra foi dada pelo Brasil há mais de quatro meses, quando recusou em definitivo o pedido de extradição do escritor e perseguido político Cesare Battisti.
Por Celso Lungaretti, no blog Naufrago da Utopia
Publicado 14/05/2011 11:03
A pretensão berlusconiana de fazer com que o Supremo Tribunal Federal cassasse a decisão juridicamente perfeita que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou no exercício da soberania nacional, foi rechaçada com firmeza por Gurgel:
Eis as passagens mais marcantes do ótimo parecer:
"…se o Brasil não pode interferir nos motivos que ensejaram o pedido de extradição, ao Estado requerente também não é possível interferir no trâmite do processo de extradição dentro do Estado brasileiro. Tal tentativa de interferência no processo de extradição (…) é violadora do princípio da não intervenção em negócios internos de outros Estados, regra basilar do Direito Internacional Público.
"Entender que o Estado estrangeiro pode, desembaraçadamente, litigar no foro brasileiro sobre questões de cooperação jurídica internacional constitui grave risco de ruptura ou tumulto dos subsistemas processuais instituídos em nosso ordenamento jurídico para disciplinar esse instituto em suas diversas figuras". [Traduzindo: a Itália não pode fazer da nossa Justiça uma casa da sogra, tumultuando as instituições brasileiras.]
"Em suma, a República Italiana não é parte no processo extradicional de direito interno atinente a Cesare Battisti. E, não sendo parte, não pode reclamar o cumprimento da decisão dada no processo de extradição.
É aos órgãos de soberania da República Federativa do Brasil que incumbe atuar para dar curso, pela parte brasileira, à relação jurídica de Direito Internacional Público corporificada no Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália. A Itália (…) não tem nem interesse processual, nem legitimidade ad causam, nem sequer capacidade de estar em juízo, para ajuizar ação visando ao cumprimento da decisão tomada no processo de extradição.
A admitir-se o contrário, forçoso será admitir que ela possa fazê-lo sempre, em qualquer instância, em feitos de cooperação jurídica internacional". [Aqui a tradução não se faz necessária. Basta o cidadão, togado ou não, ter a mínima noção do que significam duas palavrinhas: dignidade nacional.]