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Justiça condena Veja a indenizar Marinho e Roriz por danos morais

Numa mesma semana, a revista Veja sofreu duas derrotas na Justiça. Como consequência, a editora Abril terá de indenizar tanto o ex-presidente CUT e atual prefeito de São Bernardo (SP), Luiz Marinho, quanto o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz.

Primeiro, entendendo a honra e a imagem de um indivíduo não podem ser maculadas em detrimento da liberdade de imprensa, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Editora Abril por matéria da Veja sobre Luiz Marinho. A empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais, em razão de uma reportagem que relatava sua visita a cidade de Wolfsburg, Alemanha, em 2001, para negociar possíveis demissões na filial brasileira da Volkswagen.

“Farra de pelego, canto de galo. Ministro caiu na gandaia à custa da Volks. E voltou contando lorota”, dizia um trecho da reportagem difamatória de Veja. De acordo com o relator do recurso, "não obstante o direito à liberdade de informação ser garantido na Constituição Federal, tal liberdade encontra limites quando confrontada aos direitos de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, também protegidos constitucionalmente".

O texto acrescenta que, "se a liberdade de imprensa é indispensável à verificação da democracia, o abuso dela constitui um mal incalculável". Segundo o site Consultor Jurídico, os advogados da editora, Alexandre Fidalgo e Paula Menezes, afirmaram que vão recorrer da decisão.

Roriz como Corleone

Além dessa condenação, a Abril foi punida pela 14ª Vara Cível de Brasília a pagar indenização para Joaquim Roriz, ex-governador do Distrito Federal. Por considerar que a Veja fez uso de termos ofensivos em reportagem que citava o ex-governador, a 14ª Vara condenou a Abril a indenizar Roriz em R$ 100 mil.

Na reportagem de Diego Escosteguy — também condenado —, a publicação compara a equipe de Roriz à máfia italiana e o chama de "Vito Corleone". Segundo a juíza Marília de Avila e Silva Sampaio, a revista fere os direitos de Roriz em nome da liberdade de imprensa, o que configura delito contra a honra.

"Irrisória seria a proteção ao direito de imagem ou à honra ou mesmo à intimidade, se estes pudessem, a todo tempo, ser desconsiderados em nome do direito de informação", afirmou a magistrada, segundo informa o site Consultor Jurídico. Na avaliação de Marília, a publicação pecou ao não se limitar a relatar fatos do escândalo de pagamento de propinas envolvendo altas figuras do governo do Distrito Federal.

"Já a manchete da reportagem consigna que quem ensinou Arruda a roubar foi o autor [Roriz]", afirmou. A magistrada ressalta, ainda, a comparação da revista entre a equipe de Roriz e a máfia italiana, ao chamar o ex-governador de Vito Corleone, personagem notório do cinema imortalizado na trilogia O Poderoso Chefão, de Mário Puzzo.