Tribunal rejeita demandas da Costa Rica contra Nicarágua
A Corte Internacional de Justiça de Haya rechaçou nesta segunda-feira (8) a demanda apresentada pela Costa Rica para que a Nicarágua detenha a dragagem do rio San Juan, que em parte de seu curso serve de fronteira comum.
Publicado 08/03/2011 20:12
Na opinião dos juízes da Corte de Haya, não se pode concluir que as obras d dragagem do rio estejam provocando danos ambientais ao território da Costa Rica, diz o texto divulgado segunda-feira pela Corte e reproduzido em Manágua.
Essa decisão é coerente com a soberania absoluta que a Nicarágua exerce sobre a via fluvial, ratificada incluso pelo próprio tribunal internacional e reitera o direito das autoridades de Manágua de continuar a limpeza do rio, com vistas a recuperar seu caudal original.
A Corte Internacional de Justiça foi mais salomônica ao decidir que tanto Nicarágua como a Costa Rica devem abster-se de enviar pessoal militar ou civil ao território em disputa até que se resolva de forma definitiva o contencioso.
A Costa Rica reclama como seu um minúsculo pedaço de terra arenosa situado na desembocadura do rio San Juan, que saiu à superfície pela perda de caudal dol rio, mas a Nicarágua insiste em que faz parte de seu território.
Os direitos soberanos da Nicarágua sobre essa via fluvial se baseiam no tratado de limites Jerez-Cañas, de 1858, e em seus instrumentos posteriores, os laudos Cleveland e Alexander, todos ratificados em julho de 2009 pela Corte Internacional de Justiça.
Esta Corte, por sua parte, outorgou à Costa Rica a possibilidade de enviar pessoal civil à região onde se realizam as obras de dragagem se o considerar necessário para evitar danos ambientais a seu território, mas sempre informando previamente as autoridades nicaraguenses de suas intenções e em consulta com a Convenção Ramsar.
Finalmente, a Corte de Haya assinalou que cada parte deve abster-se de qualquer ação que possa agravar a situação atual, e os dois países devem informar ao alto tribunal sobre o cumprimento das medidas indicadas, segundo o texto da decisão.
Ol representante da Nicarágua em Haya, Carlos Argüello, considerou a decisão como uma grande vitória.
Por sua parte, Mauricio Herdocia, especialista em direito internacional que acompanhou de perto o contencioso, disse que o mais positivo para a Nicarágua é que a dragagem do rio não foi suspensa.
A decisão foi positiva para ambos os países, bastante equilibrada, com uma forte dose de cautela por parte da Corte Internacional de Justiça e baseada em uma linha “ muito correta”, afirmou.
Prensa Latina