Delegação da Adufpi participa do 30° Congresso do Andes-SN
O 30º Congresso do ANDES-SN, realizado entre os dias 14 e 20 de fevereiro, em Uberlândia (MG), aprovou entre outras coisas o Projeto de Lei de Reestruturação de Carreira Docente das Instituições Federais de Ensino, por unanimidade. O projeto reafirma a base do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE, conquistado pelos docentes em 1987.
Publicado 28/02/2011 07:44 | Editado 04/03/2020 17:01
DIRETRIZES FUNDAMENTAIS DA CARREIRA DOCENTE
O Projeto de Lei de Carreira de Professor Federal aprovado, conforme o TA (Texto de Apoio) que fundamenta a TR (Texto de Resolução) do Caderno de Textos do 30º Congresso, sustenta-se, fundametalmente, em quatro diretrizes. A primeira é a carreira única para todos os professores das instituições de ensino superior, independente do nível de ensino a que estejam vinculados. A segunda é o restabelecimento da isonomia por meio de remuneração única, que agrega o diferencial de titulação e de regime de trabalho em uma linha só no contracheque, eliminando todas as gratificações. Em terceiro, o projeto restabelece a paridade dos docentes da ativa com os aposentados e pensionistas, ao garantir que cada docente dessa parcela da categoria seja reenquadrado no mesmo patamar em que estava quando se deu a aposentadoria, garantidos todos os direitos. Por fim, fixa uma estrutura de carreira dividida em 13 níveis, com degraus de 5% a cada dois anos na referência salarial, a serem cumpridos a cada dois anos, o que permite que o professor atinja o topo da carreira em 25 anos. O modelo respeita o direito da professora mulher da educação básica de se aposentar após 25 anos de trabalho, como prevê a legislação, sem prejuízo de seu desenvolvimento na carreira.
Delegação piauiense
Com a confluência em torno do projeto encaminhado pela diretoria do ANDES-SN, os delegados julgaram superada a discussão de dois outros dois Textos Documentos contendo projetos sobre o tema carreira docente. A delegação da ADUFPI entendeu que a construção e fundamentação da proposta da diretoria do ANDES estava melhor fundamentada juridicamente e em maior consonância com os anseios dos docentes das IFES. “Opomo-nos à proposta da AD da Universidade de Santa Maria, porque a mesma se distanciava dos eixos fundamentais defendidos pelo ANDES e endossados pela quase totalidade da base”, disse o diretor de Imprensa e Divulgação da ADUFPI, professor Magnus Pinheiro.
Fonte: Adufpi