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Construção de hidrelétricas provoca violação de direitos humanos

O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), ligado à Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, considerou que 16 direitos humanos das populações atingidas por barragens foram “sistematicamente” violados na construção de hidrelétricas. Entre eles estão os direitos à informação e à participação, à plena reparação de perda, de ir e vir, de grupos vulneráveis à proteção especial, além dos direitos à educação, saúde, ao ambiente saudável e à moradia adequada.

A violação de direitos foi descrita em relatório feito por comissão especial do CDDPH, aprovado na última reunião do conselho, realizada em Campo Grande (MS) na semana passada.

De acordo com o documento, “o padrão vigente de implantação de barragens tem propiciado, de maneira recorrente, graves violações de direitos humanos, cujas consequências acabam por acentuar as graves desigualdades sociais, traduzindo-se em situações de miséria e desestruturação social, familiar e individual”.

O documento faz mais de 100 recomendações aos governos federal e estaduais — responsáveis pelos licenciamentos ambientais — e aos construtores de hidrelétricas e considera que “a estrutura legal e normativa brasileira contém vários dispositivos de proteção aos direitos humanos das populações e dos indivíduos atingidos pela implantação de barragens […] É possível, entretanto, identificar limitações, omissões ou insuficiências no sistema normativo existente”.

Segundo o sociólogo e economista Carlos Bernardo Vainer, professor do Instituto de Pesquisa de Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), as regras de licenciamento ambiental são marcadas pelo que chama de “impactologia”, ou seja, “estão fundamentadas nos aspectos ecológicos e a realidade social e histórica e não pode ser pensada à luz de uma concepção ecológica”, pondera. “Por exemplo, se verifica primeiro quais são as áreas atingidas para depois saber os efeitos. Ora, primeiro é preciso saber os efeitos para depois olhar as áreas atingidas. Se já defino as áreas atingidas, já limitei os efeitos, ou seja, só vou ver os efeitos da área que delimitei”.

Vainer fez parte da comissão especial do CDDPH e apresentou o relatório ao conselho. Ele disse que os erros conceituais desvirtuam as normas de licenciamento. “Há um problema substancial na legislação que dividiu o físico, o biótico e o social. Mas o social não é uma parte das três partes do meio ambiente. O social está embebido no espaço ecológico. Eu não posso tratar do pescador sem tratar do peixe. Eu não posso esquecer que aquele peixe faz parte de uma cadeia não alimentar e ecológica, mas uma cadeia social, com relações produtivas, práticas”, explica.

De acordo com o professor, o relatório apresentado na última semana está pronto desde fevereiro. A CDDPH criou a comissão especial após ser provocado pelo Movimento de Atingidos por Barragens (MAB) em março de 2006, quando foram apresentadas 74 denúncias de supostas violações de direitos humanos.

A comissão selecionou sete barragens para fazer o trabalho de campo e entrevistas com atingidos e empreendedores: Tucuruí (PA), Fumaça (MG), Foz do Chapecó (SC/RS), Emboque (MG), Cana Brava (GO), Aimorés (MG/ES) e o Açude Acauã (PB).

Os ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente (MMA) fazem ressalvas ao relatório aprovado. No anexo do documento, o MME destaca que “não foi realizada nenhuma pesquisa sociológica” que permitisse a conclusão e a “generalização” de que são recorrentes as violações de direitos humanos na construção de hidrelétricas. Já o MMA considera “inadequada” a responsabilização das empresas e dos órgãos governamentais por causa das “lacunas na legislação”. 

Fonte: Agência Brasil