Agente vai ao STF contra juiz flagrado em blitz da Lei Seca
A agente de trânsito Luciana Tamburini anunciou que vai apresentar recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão em segunda instância proferida, nesta quarta-feira (12), pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que a condenou a pagar multa de R$ 5.000,00 por “abuso de poder”. Numa blitz da Lei Seca, Luciana flagrou o juiz João Carlos de Souza Corrêa dirigindo sem carteira de habilitação, sem placa e documento do veículo.
Publicado 13/11/2014 16:04
Luciana é funcionária do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio) e durante uma blitz no Leblon, na zona sul da capital fluminense, em fevereiro de 2011, flagrou o juiz Corrêa, que na época era titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios, dirigindo sem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação); o carro não tinha placa e o juiz estava sem os documentos do veículo.
Ele deu voz de prisão a Luciana por “desacato” depois que foi informado que o seu carro seria removido para o depósito. O processo contra a agente foi porque ela teria dito a Corrêa que ele era “juiz, mas não Deus”.
“Assim que sair o acórdão da decisão dos desembargadores, vamos ao STF e rezar para que os ministros sigam a Constituição e tentem salvar o que sobrou da honra do Judiciário, porque ficou bem feio para eles”, declarou Luciana, que está licenciada do Detran.
Na condenação, o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ, afirma que “ao apregoar que o demandado era 'juiz, mas não Deus', a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade”.
Detalhe: dois anos depois de ter sido flagrado pela agente, Corrêa foi novamente parado na Operação Lei Seca e perdeu o direito de dirigir por um ano, por se recusar a fazer o teste do bafômetro. Segundo a Secretaria de Estado de Governo do Rio, ele recebeu multa de R$ 1.915,40 e teve a carteira de habilitação recolhida pelos agentes da operação, pois a infração é considerada gravíssima. O veículo do motorista foi liberado após a apresentação de um condutor habilitado, como estabelece a lei.
Lewandowski também concorda que juiz não é Deus
O presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comentou o caso na última segunda-feira (10). Sem entrar no mérito da ação, Lewandowski disse que “nenhum magistrado é Deus, eles são homens comuns e devem respeitar a Constituição”.
A agente também contou com a solidariedade de internautas nas redes sociais. Em uma semana, uma vaquinha virtual reuniu R$ 40.884,86 para a agente custear os encargos gerados pelo processo.
OAB encaminha denúncia ao CNJ
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de janeiro informou nesta quinta-feira (13) que vai encaminhar ao CNJ um copilado com as denúncias recebidas pela entidade contra o juiz.
De acordo com Felipe Santa Cruz, presidente da entidade no Rio de Janeiro, a ordem recebeu diversas denúncias contra Corrêa. “O caso da agente de trânsito já é dramático, mas recebemos diversas outras denúncias contra o juiz além dessa. Ameaças a advogados, falta de postura. (…) Por isso tomamos a decisão de encaminhar um documento ao CNJ, pedindo inclusive o afastamento do magistrado enquanto se apura a procedência dessas informações”, afirmou Cruz.
Juiz é investigado pelo CNJ
Além das denúncias que a OAB promete encaminhar ao CNJ, o juiz Corrêa é investigado pelo órgão. A Corregedoria Nacional de Justiça, instituição do CNJ, reavalia um processo disciplinar aberto no TJ-RJ sobre a conduta do juiz no episódio da blitz de 2011 que havia sido julgado improcedente. A corregedoria do conselho apura também a conduta pessoal e profissional do magistrado quando ele atuava em Búzios.
Segundo o CNJ, as investigações da corregedoria podem resultar em advertência, censura, transferência de comarca ou aposentadoria compulsória. A reavaliação do processo sobre o caso da blitz tem o poder de reverter decisão do tribunal contra a agente de trânsito.
Com informações de agências