Ao explicar cassação de Arruda, TRE reforça fidelidade partidária
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou nesta quinta-feira (18) o resultado do julgamento (acórdão) que decretou a perda do mandato do governador cassado José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM).
Publicado 18/03/2010 16:05
No texto assinado pelo desembargador Lecir Manoel da Luz, o tribunal lembra que Arruda deixou o DEM para escapar do processo de cassação e que, ao se desfiliar, pagou “o preço da perda do direito ao exercício do mandato, pela quebra do dever de fidelidade partidária”.
“A opção por não aguardar a decisão partidária, esta quiçá politicamente inconveniente, lícita se mostra, porque ninguém é obrigado a permanecer filiado a partido algum, mas tem o preço da perda do direito ao exercício do mandato, pela quebra do dever de fidelidade partidária, que determina permaneça o eleito, mesmo após a eleição, vinculado ao partido a que se filiou e possibilitou sua candidatura”, registrou o tribunal.
Arruda foi cassado por decisão do TRE-DF na sessão de terça-feira (16). Por 4 votos a 3, a maioria dos integrantes do tribunal acatou ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) na qual era solicitado o mandato de Arruda por infidelidade partidária.
O procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, argumentou na ação que o então governador, ao se desfiliar do DEM no dia 10 de dezembro de 2009, infringiu a regra de fidelidade partidária, que prevê os motivos de justa causa para o desligamento da legenda.
O acórdão desqualifica o argumento da defesa de Arruda, segundo o qual já era certa a sua expulsão, o que caracterizaria “grave discriminação”. O TRE-DF afirma no texto que “o quadro não se altera diante dos fatos, incontroversos, de que era dada como certa a expulsão do requerido do partido e de que ele requereu a desfiliação para evitar a provável expulsão”.
Eleições indiretas
A Câmara Distrital aprovou ontem, em primeiro turno, emenda à Lei Orgânica do DF que prevê a realização de eleições indiretas em caso de vacância do cargo de governador e vice, nos dois últimos anos do mandato. O texto ainda terá de ser votado em segundo turno, o que deve ocorrer em até dez dias.
Entre os próprios deputados distritais, no entanto, havia dúvidas sobre qual será o próximo passo. A decisão do TRE-DF não faz menção à sucessão de Arruda no cargo. De qualquer forma, o entendimento entre os distritais é no sentido de aguardar os recursos que a defesa de Arruda possivelmente apresentará para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional.
O próprio relator do caso no TRE, desembargador Mário Machado, disse depois da sessão de quarta-feira que o assunto ainda terá "desdobramentos". "Essa matéria envolverá consulta, as partes também tomarão suas providências, a defesa poderá intentar algum pedido de efeito suspensivo e, com isso, o governador poderá permanecer no cargo até ser julgado recurso que eventualmente seja interposto. Haverá uma série de desdobramentos", disse.
Com agências