Reforma política: o que fazer, como fazer
Por Flávio Dino, na Folha de S.Paulo*
No momento em que a Câmara se prepara para começar a votar uma vasta pauta sobre o sistema político e eleitoral, chamamos a atenção para dois problemas centrais. O primeiro é a falta de identidade e organicidade do
Publicado 19/06/2007 11:21
A primeira delas é a PEC 4/07 (Proposta de Emenda à Constituição), na qual incluo a mudança de partido como causa de perda de mandato para parlamentares. O artigo 55 da Constituição, que trata do tema, não prevê a infidelidade partidária nesse rol, o que é imprescindível, assim como a regulação de como se dará a sanção.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a admissibilidade da PEC em maio, e o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia, já constituiu a comissão especial que deve apreciar a matéria antes da votação em plenário.
Pela proposta, os parlamentares ficam obrigados a permanecer no partido pelo qual se elegeram durante os três primeiros anos do mandato, sob pena de o perderem em caso de troca de sigla. Abrimos uma pequena “janela de tempo” em que mudanças partidárias seriam feitas sem prejuízo da continuidade dos mandatos, visando permitir realinhamentos para as eleições imediatamente subseqüentes.
Assim, exclusivamente nos 30 dias que antecedem o término do prazo de filiações partidárias para o pleito seguinte, que é de um ano, os detentores de mandato poderiam trocar de partido, uma única vez. Caso a alteração represente grave incoerência, o eleitor poderá, de modo imediato e eficaz, punir o mandatário pelo voto, não o reconduzindo para a função de representação parlamentar.
Proponho também que, no caso dos congressistas, a perda de mandato por infidelidade partidária seja decidida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), assegurando ampla defesa ao parlamentar. Estabelecida a perda de mandato como regra geral, devem ser previstas algumas poucas exceções. Por exemplo, no caso de a mudança visar participar da criação de novo partido ou se for demonstrado que aquela decorreu de alterações essenciais no programa ou no estatuto partidários. Neste último caso, a infidelidade é do partido, e não ao partido. Com a medida, evitamos o risco de formação de ditaduras partidárias.
Noutra frente, apresentamos à Câmara o projeto de lei 1.205/07, que altera a lei eleitoral em vigor, criando um modelo de transição até a aprovação do financiamento público de campanha -o qual, estamos convencidos, é a fórmula mais adequada para minimizar a interferência do poder econômico na vida política.
O PL começa por impor um fator de redução nos gastos de campanha, por circunscrição eleitoral. O limite para os candidatos a presidente da República, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital passaria a ter como base o gasto médio das eleições de 2006. Já nas campanhas para prefeito, vice-prefeito e vereador, a base seria o que foi gasto nas eleições de 2004.
Limitamos também o valor das doações de pessoas físicas e jurídicas, vinculando-as às suas faixas de renda ou de faturamento. No caso das pessoas físicas, a doação máxima seria de R$ 50 mil, e, no das pessoas jurídicas, de R$ 500 mil por eleição. As pessoas jurídicas teriam outra limitação: a cada doação efetuada a candidato, deveriam depositar o mesmo valor para o Fundo Partidário, a fim de que haja alguma isonomia no emprego dos recursos, “despersonalizando” gastos.
Até 30% do valor das doações de pessoas físicas ou jurídicas, bem como dos gastos efetuados pelos candidatos com recursos próprios, passariam a ser reembolsados pelo Tesouro. A idéia é estimular a contabilização oficial de toda a movimentação financeira das campanhas eleitorais, pois os doadores, para obter esse dinheiro de volta, precisariam de recibo que comprove a doação. Por fim, após essa transição, o PL estabelece que, nas eleições após 2014, passaria a vigorar exclusivamente o financiamento público de campanha.
Enfrentando esses desafios fundamentais, e agora, o Congresso estará, por bons caminhos, dando continuidade à reforma política, tarefa sempre inconclusa, mas que deve prosseguir para que tenhamos instituições cada vez mais republicanas.
* Deputado federal (PCdoB-MA), ex-presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil)