Polícia Civil fiscaliza poluição sonora em Teresina
A Polícia Civil iniciou em Teresina uma operação de fiscalização em locais considerados ‘pontos de encontro de jovens’, como denominou o delegado geral da Polícia Civil, Laércio Eulálio. A operaç
Publicado 02/06/2006 07:51 | Editado 04/03/2020 17:02
Laércio Eulálio avisa que a polícia civil vai rebocar automóveis de quem infringir a lei. Nos pontos fiscalizados foi comum a polícia encontrar som de carros em volumes acima da média admitida pela legislação. “Usamos decibelímetros para medir o grau de poluição causada pelos carros de som, nesta primeira vez apenas notificamos os infratores, mas se ocorrer à incidência da infração a polícia irá rebocar o automóvel”, avisa Laércio Eulálio.
Os instrumentos legais usados pelos policiais foram o Código Penal e a Lei do Silêncio. “O próprio código penal já considera a poluição sonora como um crime. Pois perturbam as pessoas. A Lei do Silêncio é bastante ampla, pois trata de diversas áreas da cidade, como centro comercial, hospitais e outros, mas também nos dá suporte para notificarmos as pessoas”, explica Laércio Eulálio.
A fiscalização da poluição sonora em Teresina é de responsabilidade das Superintendências de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDUs que usa a Lei municipal para coibir práticas desse gênero na capital. O delegado Laércio Eulálio esclarece que todos os pontos identificados pela polícia como focos geradores de poluição sonora são encaminhados para à prefeitura para que sejam tomadas as providencias de aplicação de multas ou fechamento dos estabelecimentos.
Lei do Silêncio
A Lei nº 3.508 ou simplesmente Lei do Silêncio sancionada recentemente pelo prefeito Silvio Mendes fixa níveis e horários de permissão de emissão de sons urbanos e descreve procedimentos para o licenciamento ambiental para utilização de aparelhos que emitem som na cidade de Teresina.
Proposta pelo vereador João Cláudio (PC do B) a Lei estipula níveis de poluição sonora e considera áreas distintas de atuação dos agentes poluidores. As áreas de raio de 200 metros de distância de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas, creches e teatros são consideradas zonas sensíveis e só serão permitidos sons de até 45 decibéis em todos os horários do dia e noite. Nas zonas residenciais será permitido até 55 decibéis das 7:01 H às 19:00 H, 50 decibéis nos horários de 19:01 H às 22:00 H e 45 decibéis das 22:00 H às 7:00 H. Os níveis de sons e ruídos são medidos através do decibelímetro.
Além das situações descritas, algumas atividades que produzem sons acima da média admitida não estão sujeitas a proibições legais e são descritas na Lei do Silêncio. São os carros de som, trios elétricos ou bandas musicais utilizados para fins de propaganda política durante o período legal, sirenes de ambulância, viaturas do sistema de segurança pública quando em serviço de socorro ou de policiamento, apitos ou silvos de guardas civis ou policiais, detonações de explosivos empregados na arrebentação de pedreiras ou em demolições, sinos de igrejas ou templos religiosos, bandas de músicas ou fanfarras, quando utilizadas para animar manifestações populares, pregações, orações, hinos e cânticos religiosos proferidos através de sistema de som com amplificadores e alto-falantes e equipamentos ou aparelhos de alarme eletrônico.
De Teresina