PCdoB deflagra processo de Convenção em Sergipe

Em reunião do Comitê Estadual do PCdoB, dirigentes comunistas aprovam data e tema para a Convenção Eleitoral de Sergipe. Na ocasião, foram eleitos os delegados à Convenção Nacional, a ser realizada no

Reunido neste final de semana, a Direção Estadual do PCdoB aprovou o calendário para a Convenção Eleitoral e elegeu os quatro dirigentes comunistas sergipanos para a Convenção Nacional.
Ficou decidido que as Convenções Municipais ocorrerão entre os dias 29/05 e 25/06, já a estadual vai ocorrer no dia 29/06. O PCdoB que vai discutir o projeto político e eleitoral para a batalha 2006.
“Os Comitês Municipais, inclusive os provisórios, devem envidar esforços no sentido de que este processo de debate e de definições tenha a maior participação possível dos militantes, filiados e amigos, este é o objetivo central da realização das convenções eleitorais municipais”, diz a resolução. Todo o coletivo partidário a construção e finalização da nossa tática e metas eleitorais, assegurando a crescente democratização da vida partidária.
Para a Convenção Nacional, foram eleitos 4 deelgados sergipanos, Bosco Rolemberg (Pres. Estadual), Hallison Sousa (Sec. Estadual de Organização), José Souza (Séc. Sindical) e a vereadora Tânia Soares (Presidente Municipal), além do Prefeito de Aracaju e membro do Comitê Central do PCdoB, Edvaldo Nogueira, que já é delegado nato.
Segue abaixo, a norma regimental da Convenção Estadual:

O Comitê Estadual do PCdoB-SE, em sua reunião do dia 26 de maio de 2006 e no uso de suas atribuições – em conforme os Artigos 26 29 e 32 do Estatuto Partidário e com a Resolução Nº 01/2006 do Comitê Central – convoca a Convenção Eleitoral Estadual para o dia 30 de junho de 2006, a realizar-se em Aracaju – SE e estabelece normas para o processo de Convenções Eleitorais Municipais e Estadual para as eleições de 1º de outubro de 2006.

Da Convenção Eleitoral Estadual

Art. 1º – A Ordem do Dia da Convenção Eleitoral Estadual, de acordo com a resolução no. 01/2006 do Comitê Central será:

1.Deliberação sobre:
a)      os candidatos a Governador, Vice-governador, Senador e seus suplentes na eleição de 01 de outubro de 2006;
b)      a coligação majoritária para a eleição de Governador, Vice-governador, Senador e seus suplentes na eleição de 01 de outubro de 2006;
c)      a coligação proporcional para a eleição de Deputados Federais e Estaduais na eleição de 01 de outubro de 2006;
d)      os candidatos a Deputado Federal e Deputado Estadual na eleição de 01 de outubro de 2006.
2.Deliberação sobre o plano de campanha eleitoral.

Art. 2º – A Convenção Eleitoral Estadual será constituída:

a)      Pelos membros do Comitê Estadual, nos termos estabelecidos pelo Artigo 27, Parágrafo Único do Estatuto ;

b)      Por delegados eleitos em Convenções Eleitorais Municipais.

Art. 3º – Da Convenção Eleitoral Estadual poderá delegar ao Comitê Estadual a atribuição de decidir sobre coligação e aprovar a lista dos candidatos.

Art. 4º. – Na Convenção Eleitoral Estadual será lavrada ata circunstancia da em livro próprio.

Das Convenções Eleitorais Municipais

Art. 5º – As Convenções Eleitorais Municipais serão convocadas pelos respectivos Comitês Municipais e deverão realizar-se no período de 29 de maio a 25 de junho de 2006.

Parágrafo Único – O edital de convocação da Convenção Eleitoral Municipal, contendo dia, local, hora e pauta, será afixado na sede do Partido, quando houver, e encaminhado para afixação no mural do Cartório Eleitoral com a antecedência mínima de 7 dias; devendo, ainda, o Comitê Municipal providenciar a máxima divulgação da Convenção junto aos filiados.

Art. 6º – A Ordem do Dia da Convenção Eleitoral Municipal constará de:

a)      Apresentação e debate do "Projeto de Resolução Política para a Convenção Estadual", que será elaborado com base em documento da Direção Nacional.

b)      Eleição dos delegados(as) à Convenção Eleitoral Estadual.

Art. 7º – As Convenções Eleitorais Municipais elegerão delegados à Convenção Eleitoral Estadual na proporção de 01 (um) delegado para cada 20 (vinte) filiados ou fração acima de 10 participantes nas Assembléias de Base (quando houver) ou nas plenárias das Convenções Eleitorais Municipais.

Parágrafo único: De acordo com o Estatuto Partidário, Art. 18, a eleição dos delegados deve ocorrer através de voto secreto.

Art. 8º – Somente poderão ser eleitos delegados à Convenção Eleitoral Estadual, bem como aprovados como candidatos à eleição de 01 de outubro de 2006, os militantes que estiverem em dia com as obrigações financeiras nos termos do artigo 9º do Estatuto Partidário.

Art. 9° – Da Convenção Eleitoral Municipal lavrar-se-á ata circunstanciada, conforme modelo, contendo:

I.assinatura dos participantes;

II.local de sua realização, data completa e hora;

III.deliberações aprovadas;

IV.relação nominal completa dos delegados eleitos à Convenção Eleitoral Estadual;

V.As assinaturas, ao final, do Presidente e do Secretário dos trabalhos.

Parágrafo Único – A ata deverá ser lavrada no livro próprio do Comitê Municipal, devendo cópia ser enviada ao Comitê Estadual.

Outras disposições

Art.10 – Os casos não previstos em Lei, no Estatuto ou no Regimento Interno do PCdoB, ou nesta Resolução, serão resolvidos pelo Comitê Estadual ou pela Comissão Política.

Art. 11 – A presente Resolução deverá ser publicada no Portal Vermelho do PCdoB e/ou enviada aos Comitês Municipais.

Aracaju (SE), 28 de maio de 2006

Comitê Estadual do PCdoB- Sergipe