Governador João Alves (PFL) aprova lei do “Trem da alegria” na Assembléia

Assembléia Legislativa de Sergipe aprova Lei inconstitucional e estabelece “Trem da alegria” no funcionalismo público estadual.

Os deputados estaduais aprovaram ontem, com o voto contrário da bancada de oposição, o projeto de Lei nº 126/06, de autoria do Poder Executivo, que dispõe a respeito da contratação temporária de servidores em casos de excepcional interesse público na Administração Direta do Estado de Sergipe.
O líder dos partidos da oposição (PL/PSB/PTB/PSDB/PT) na Assembléia Legislativa, deputado Belivaldo Chagas (PSB), chamou atenção dos deputados para a inconstitucionalidade da Lei, que fere o parágrafo II do artigo 37 da Constituição Federal, que ressalta que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de prova e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Belivaldo se reportou também a julgamentos já prolatados pelos ministros Sepúlveda Pertence e Maurício Corrêa, ambos do Supremo Tribunal Federal (STF), considerando inconstitucional contratações temporárias feitas pelos governos de Santa Catarina e do Distrito Federal. Disse também que no início da próxima semana a bancada de oposição na Casa, estará dando entrada no Supremo Tribunal Federal em uma ação direta de inconstitucionalidade.
O líder do governo na Assembléia Legislativa, deputado Venâncio Fonseca (PP), rebateu as acusações de Belivaldo Chagas, ressaltando que o projeto de Lei nº 126/06, já aprovado, não cria nenhum trem da alegria.