Vereador Lula Morais quer devolução da cobrança indevida de energia

O vereador do PCdoB de Fortaleza, Lula Morais está a frente de uma luta de grande repercussão em todo o Estado. O parlamentar obteve na justiça o direito de receber da concessionária de energia elétrica o valor cobrado indevidam

Em março deste ano o vereador de Fortaleza Lula Morais(PCdoB) conseguiu através de um pedido de explicação encaminhado ao STJ que a concessionária de energia se abstivesse de realizar qualquer cobrança relativa às diferenças de reajuste tarifário anual. Desta maneira, havendo o Código de Defesa do Consumidor estabelecido que quando cobrado indevidamente o consumidor tem direito a devolução em dobro do valor pago, nada mais justo que a COELCE devolva em dobro o que cobrou indevidamente dos consumidores.
 
O vereador Lula Morais resolveu entrar com a Ação de Reparação de Danos e incentivar a todos a fazer o mesmo. Em sua pagina na internet –  www.lulamorais.com.br – qualquer pessoa tem acesso ao modelo da Ação, juntamente com todos os documentos necessários para que os consumidores exijam seus direitos. Não precisa de advogado e pode ser efetivada em qualquer Juizado Especial. Lula já visitou terminais de ônibus, praças, bairros populares e fabricas levando a informação aos trabalhadores, realizando uma ampla campanha de conscientização dos consumidores de energia elétrica em nosso estado.

Para entender o caso

Em ações ajuizadas na Justiça Federal do Estado do Ceará, a COELCE ficou impedida, no período entre maio e outubro de 2005 de conferir aumento aos consumidores cearenses superior a 11,13% nas contas de energia, período em que ficaram vigorando duas liminares, das ações números 2005.81.00.006449-4 (Ação Popular, de autoria do vereador Lula Morais e deputado estadual Chico Lopes) e 2005.81.00.006496-2 (Ação Civil Pública, de autoria da OAB/Ce).

Em 19 de agosto de 2005, a Agência Nacional de Energia Elétrica – “ANEEL”, pediu a Suspensão de Liminar junto ao STJ, requereu a sustação dos efeitos da decisão de antecipação de tutela deferida pelo MM. Juízo da 7.ª Vara Federal, Secção Judiciária do Estado do Ceará. Na ocasião, o pleito foi prontamente atendido em favor da ANEEL. No entanto, mesmo com seu deferimento, os novos reajustes de energia elétrica para o ano de 2005 não puderam ser implementados de imediato, tendo em vista que os efeitos da citada decisão não se estenderam para alcançar também a decisão proferida na Ação Civil Pública ajuizada pela OAB, de idêntico teor, a qual, na época, ainda se encontrava aguardando julgamento de recurso no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região.

 

Somente em 03 de outubro de 2005, foi requerida também a suspensão de liminar (“SLS 183”) em relação também à Ação Civil Pública ajuizada pela OAB, tendo sido deferida a suspensão.     
 

Assim, tendo sido suspensos os efeitos da decisão que garantia o reajuste anual de energia elétrica nos percentuais de 11,13% (onze inteiros e treze centésimos por cento), a cobrança dos novos percentuais apenas poderia ocorrer a partir de novembro daquele ano, sendo vedada uma suposta cobrança de diferenças de reajustes, retroativa a maio de 2005. Ocorre que de novembro/2005 a fevereiro/2006 a COELCE cobrou indevidamente valores que ela denominou de diferença complementar do período.

De Fortaleza, Danielle Pinheiro