UNE mobilizada para barrar vitória dos tubarões de ensino na Câmara
Está em curso um grande retrocesso na luta dos estudantes para se manter nas universidades privadas. Trata-se de um projeto de lei que altera a atual legislação sobre a cobrança das mensalidades. Atualmente, a lei prevê a p
Publicado 24/05/2006 17:55
No último dia 17, porém, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara um substitutivo apresentado pelo deputado Colombo (PT/PR) que concede às instituições de ensino o direito de barrar o estudante já a partir de 60 dias de atraso no pagamento da mensalidade. A partir deste período o aluno será proibido de freqüentar as aulas e de fazer provas, estando ainda submetido a todos os constrangimentos e penalidades previstas no Código do Consumidor.
O presidente da UNE, Gustavo Petta, questiona os interesses que estão por trás da iniciativa. "A quem ele (o deputado) quer beneficiar com essa proposta absurda? Os estudantes eu tenho certeza que não são", critica Petta.
Questionado pelo Estudantenet se reconhecia o claro prejuízo dos alunos em favorecimento das empresas de educação, o deputado Colombo primeiro relativizou sua participação. "A autoria dessa emenda é do deputado Paes Landin (autor da lei) que propôs a redução do prazo de carência para 90 dias. Eu apenas sugeri que fosse 60 dias, equiparando à legislação com dos planos de saúde".
Ao ser informado da agressiva ofensiva que o movimento estudantil planeja para barrar a medida, Colombo reconheceu a presepada e acenou com um recuo. "Realmente pisamos na bola. Mas gostaria de conversar com vocês sobre como podemos reverter isso", disse.
Estudantes revoltados
A emenda foi aprovada na CCJ em caráter conclusivo, o que a dispensa de passar pelo plenário da Câmara, seguindo direto para o Senado. Caso seja aprovada no Senado, significará um acréscimo de milhares de estudantes nas fileiras que engrossam as estatísticas da evasão nas universidades privadas.
"É simplesmente um absurdo imaginar que um aluno pode ser posto pra fora de aula por conta de meros 60 dias de atraso na mensalidade. Nem as imobiliárias, conhecidas pela sua intransigência, colocam pra fora inquilinos em tão curto prazo. Nem parece que estamos falando em educação", afirma o presidente da UNE, visivelmente revoltado. E completou: "Denunciaremos todos os parlamentares que apoiarem esta medida. Cada deputado deve se responsabilizar publicamente por seus atos e pelos interesses que representa".
Esforço concentrado
Com o objetivo de ganhar tempo, a UNE tenta de todas as formas colher 56 assinaturas de deputados, quorum exigido para derrubar o caráter conclusivo da matéria. Diversos diretores da entidade rumaram para Brasília a fim de convencer os parlamentares que a medida reforça o caráter mercantil da educação e prejudicará milhares de estudantes em favor dos interesses dos tubarões de ensino.
Paralelamente às iniciativas institucionais, a UNE prepara manifestações na Câmara e em diversas cidades do país exigindo a derruba da medida. Afinal de contas, educação não é mercadoria!
Veja o trecho original da lei 341/2004, que altera a atual lei das mensalidades:
§ 2º – O desligamento efetivo do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do semestre letivo, assegurada a ele a expedição de documento de transferência conforme previsto na legislação de ensino.
Como ficará com o substitutivo:
O artigo 6° do substitutivo ao Projeto de Lei n° 341, de 2003, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º Se a inadimplência perdurar por mais de sessenta dias ou persistir até o fim do período (ano ou semestre letivo), aplicar-se-ão ao contratante sanções previstas no parágrafo 3º deste artigo e as sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e o com o Código Civil Brasileiro.
§ 4° Na Educação Superior, perdurando a inadimplência por mais de 60 (sessenta) dias e não formalizado acordo entre as partes, a partir do 61°(sexagésimo primeiro) dia de inadimplência, ficarão suspensos todos os atos escolares contratados.
§ 6º O previsto nos parágrafos anteriores não prejudica o estabelecimento de ensino em seu direito de adotar os procedimentos que garantam a cobrança e recebimento do débito.
Fonte: Estudantenet