Movimentos equatorianos processam ministro por omissão
Os movimentos sociais agrupados no Movimento Gente Comum e a Confederação de Nacionalidades Indígenas do Equador (Conaie), representados por Eduardo Delgado e Luis Macas respectivamente, apresentaram diante da justiça um Amparo Consti
Publicado 11/05/2006 15:12
A petição, de forma concreta, solicita que a justiça ordene ao ministro de Energia e Minas que faça o que deixou de fazer. Ou seja, imediatamente efetive a Resolução que declara a caducidade do Contrato Modificatório de Prestação de Serviços para a Exploração e Exportação de Hidrocarbonetos no Bloco 15 da Região Amazônica.
Os dois representantes das organizações sociais e indígenas afirmaram que a petroleira Occidental (Oxy) assinou um “Farm Out Agrement” com “City Investing”, transação comercial que constitui um contrato de cessão de direitos. A Lei de Hidrocarbonetos, em seu artigo 74, estabelece que o ministério de Ramo poderá declarar a caducidade dos contratos se o contratante, em seu ponto 11º, “Atropelar direitos ou celebrar contrato ou acordo privado para a cessão de um ou mais de seus direitos, na autorização do ministério”.
Eduardo Delgado e Luis Macas afirmam que a defesa da soberania e da dignidade do país estão em jogo e que por esta razão a demanda de Amparo Constitucional deve ser aceita e tramitada imediatamente para que se inicie a ação legal contra aqueles que pretendem trair e vender a pátria.
As informações são do site Equador Imediato.