Jamil Murad: “revisão é afronta à constituição”

A Comissão Especial da Revisão Constitucional aprovou, nesta quarta-feira (10) o parecer do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que indica a revisão do

O deputado Jamil Murad (PCdoB-SP), que participou da comissão, apresentou voto em separado, contrário à matéria, que classifica como uma afronta as vedações constitucionais relativas à alteração da Constituição Federal". E anunciou que, junto com os demais partidos, encaminhou pedido ao presidente da Casa, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), para não colocá-la na ordem do dia para votação em plenário.

O deputado João Alfredo (Psol-CE), também contrário à proposta, declarou que as forças que lutaram contra a revisão constitucional continuarão sua oposição no plenário da Câmara. Deputados do PT também discordam da proposta. Todos criticam a justificativa apresentada para a realização da revisão, argumentando que não há insegurança ou instabilidade política que justifique uma ampla modificação constitucional.

O Presidente Nacional do PCdoB, Renato Rabelo, anuncia a posição do Partido contrária à proposta. Ele identifica "interesse de várias forças políticas e sociais em se proceder a alteração profunda do texto constitucional em vigor", colocando em risco os avanços sociais conquistados pela população brasileira na constituição de 1988.

Para ele, "seria mais adequado conclamar-se a todos para que se manifestem neste sentido, procedendo-se debates no país, de forma que o povo brasileiro, por intermédio de suas expressões organizativas, possa analisar a questão e se manifestar sobre o cabimento ou não de se convocar uma Assembléia Nacional Constituinte".
Jamil Murad aponta como o principal objetivo destas Propostas de Emendas à Constituição a tentativa de reduzir o quorum qualificado de três quintos no Congresso Nacional, previsto na Constituição Federal.
"Estas PECs consistem em expedientes ilegítimos e inconstitucionais destinados a favorecer a modificação do texto constitucional em relação a temas cuja obtenção de apoio de três quintos dos parlamentares em cada uma das duas Casas Legislativas, em dois turnos de votação, conforme determina expressamente o § 2º do art. 60 da Constituição Federal, tem se revelado muito difícil para a maioria parlamentar das forças políticas interessadas nestas mudanças", afirmou Murad.

Matéria delicada

O parlamentar destaca que "a matéria é de extrema delicadeza, porque põe em suspensão e estado de incerteza todas as instituições. Iniciado esse processo (revisão constitucional), todos os Poderes, competências, direitos e garantias ficam instáveis, posto que sujeitos à extinção ou alteração", alerta.

E defende o funcionamento regular das instituições e o desenvolvimento normal das atividades públicas, em todas as esferas, bem como das atividades privadas coletivas e individuais. "Resguardar a Constituição em todo o seu conteúdo normativo deve preceder a qualquer argumento. Nenhuma Constituição possui o dom de resolver os problemas de um País. Tampouco suas constantes mudanças e criações lhe propiciam tal possibilidade", afirmou.

Jamil insiste em classificar a proposta como afronta à constituição, destacando que "se para afrontar o texto constitucional determinados interesses políticos esforçam-se em arregimentar uma discutível e momentânea maioria qualificada de três quintos, é certo que estes mesmos interesses poderão ampliar o âmbito das modificações constitucionais", alerta.

Diagnóstico equivocado

O parlamentar comunista se opõe a alegação do relator de que a Revisão Constitucional seria um imperativo para eliminar uma suposta "insegurança jurídica" decorrente do texto constitucional, em razão de sua alegada extensão e detalhamento e quantidade de propostas que visam emendá-la, ou mesmo a quantidade de Ações Diretas de Insconstitucionalidade (Adin) propostas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Jamil, a alegação "consiste em diagnóstico e remédio equivocados", acrescentando que "da mesma forma, não existe qualquer crise institucional no país e muito menos de natureza "silenciosa", se é que poderia existir uma "silenciosa crise institucional", ironiza.
"A questão central não consiste em modificar a Constituição, mas valorizá-la e com isso respeitá-la", defende Jamil. "Os aperfeiçoamentos, que naturalmente o tempo e a experiência indicam como necessários podem e devem ser implementados pelo sistema constitucionalmente previsto de reforma, nos termos previstos no artigo 60 da própria Constituição", conclui.
A Proposta de Emenda Constitucional nº 157, de 2003, visa a convocação de uma Assembléia de Revisão Constitucional, formada pelos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que seria instalada em 1º de fevereiro de 2007 e funcionaria por um ano. A revisão constitucional seria promulgada após a aprovação de seu texto, em dois turnos de discussão e votação, pela maioria absoluta do membros da Assembléia Revisora.
De Brasília
Márcia Xavier