Câmara aprova MP que deduz do IR o INSS do emprego doméstico
Publicado 04/05/2006 20:55
Desconto
Pelo texto aprovado na Câmara o desconto pode ser exercido na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda até 2012, ano-calendário de 2011, e vale somente para um empregado por declaração, inclusive as feitas em conjunto. A contribuição paga sobre o 13º salário também poderá ser descontada na declaração de ajuste. Será proibido ao empregador descontar do salário do empregado doméstico valores relativos ao fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.
As despesas com moradia somente poderão ser descontadas se houver acerto entre as partes e a residência do empregado for em local diferente de onde ocorrer a prestação do serviço.
Para contar com o benefício, o empregador doméstico deverá apresentar à Receita Federal uma declaração anual no modelo completo. O desconto limita-se à soma dos descontos mensais da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, mesmo que o salário do empregado seja maior.
Fonte: Agência Informes