MTE anuncia que pacote trabalhista será apresentado no dia 8 de maio
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou, no último dia 28/04, durante reunião das centrais sindicais e do Fórum Nacional do Trabalho (FNT), que o presidente Lula vai bater o martelo e apresentar no dia 8 de maio, em cerim&oci
Publicado 03/05/2006 15:33
Entre as medidas está o reconhecimento das centrais sindicais e a criação do Conselho Nacional de Relações do Trabalho (CNRT).
Durante a reunião, os representantes das centrais pediram ao ministro que o presidente Lula envie essas duas propostas para o Congresso por meio de medida provisória. Marinho disse que este pedido está sendo analisado, mas não descartou a possibilidade de o governo encaminhar as medidas via projeto de lei, com urgência constitucional. A decisão final será do presidente.
Pacote trabalhista
Outros pontos que serão encaminhados ao Congresso são a ratificação da Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), instituindo a negociação coletiva e o direito de greve para os servidores públicos; a criação de conselhos nos postos do Sistema Público de Emprego; e a criação de cooperativas de trabalho. Segundo Marinho, este último item vai contribuir para inibir o falso cooperativismo.
Com relação à Convenção 151, o ministro disse que o Brasil está se comprometendo a encaminhar o projeto de lei regulamentando o direito do servidor público fazer greve e a participar de negociações coletivas. “O Governo Lula instituiu essa negociação, mas queremos validar o que estamos fazendo na prática”, disse o ministro.
CNRT
Segundo o MTE, o CNRT é uma recomendação da OIT que poucos países adotaram. É um espaço de diálogo social para atores discutirem questões que enfrentam no mundo do trabalho.
No Brasil, as centrais conquistaram espaços na prática, como nos casos da negociação do salário mínimo, acordo do FGTS, entre outros, mas isso depende da vontade política dos governos. Hoje, todas as 16 centrais são convidadas, mas somente sete participam, de forma não institucionalizada. Participam, geralmente, as que já fazem parte de instrumentos tripartites do governo, como FAT e FGTS.
Será o reconhecimento das centrais como instituição sindical, como órgãos de representação geral dos trabalhadores. Haverá critérios de representatividade seguindo os princípios de liberdade sindical.
Função do CNRT
A função do CNRT é criar espaços de diálogo nas discussões de políticas públicas do MTE, mediar conflitos entre as organizações sindicais, influenciar na definição de políticas públicas e também dar pareceres (como o Ministério faz) sobre projetos de lei, apresentar emendas, imprimindo nos projetos mais poder político de pressão para serem aprovados.
O CNRT terá cinco representantes de cada segmento (governo, trabalhadores e empregadores), embora a OIT recomende dois do governo, um dos trabalhadores e um dos empregadores. O CNRT deverá contar com duas câmaras bipartites – uma com representantes dos empregadores e do governo e outra por membros dos trabalhadores e do governo. Elas serão incumbidas de tratar assuntos específicos das suas áreas de atuação, bem como mediar e conciliar conflitos de representação sindical.
Reconhecimento das centrais
Com esta medida, as centrais sindicais passarão a ser reconhecidas legalmente como representantes dos trabalhadores.
Centros públicos de emprego
A proposta vai regulamentar o conselho tripartite nos postos de atendimento dos centros públicos de emprego para permitir o acompanhamento pelos atores sociais de todas as ações e programas referentes às políticas de emprego, principalmente o seguro-desemprego, orientação, recolocação e qualificação profissional.
Cooperativas de trabalho
O objetivo é reconhecer e conceituar as cooperativas de trabalho. O projeto de lei instituirá também um programa de fomento para as cooperativas.
Convenção 151 da OIT
Hoje o servidor não tem direito à greve regulamentada nem negociação coletiva. Só tem sentido lei de greve se o trabalhador puder negociar. O prazo da OIT para isso acontecer é de cerca de dois anos.
Fonte: DIAP