Lula assina compromisso com a liberdade de imprensa
Nesta quarta-feira (3), quando se comemora o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, o presidente Lula assinará a Declaração de Chapultepec, documento elaborado em 1994 pela Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) cujo objetivo &eacut
Publicado 01/05/2006 18:48
Composta por dez itens que condenam a censura ou qualquer tipo de cerceamento à liberdade do trabalho do jornalista, a declaração é subscrita por dezenas de chefes de Estado das Américas e entidades internacionais, além de jornalistas e cidadãos.
O documento ficou pronto no dia 11 de março de 1994, no castelo de Chapultepec, monumento histórico mexicano, na Cidade do México, durante Conferência dos Hemisférios, realizada pela SIP no local.
O documento não é subscrito por governos como são os acordos internacionais. Como a SIP é uma entidade privada, a declaração é uma carta de princípios que indica com clareza o compromisso de cidadãos e governantes com a causa da liberdade.
Íntegra do documento
Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação. Porque temos consciência dessa realidade e a sentimos com profunda convicção, firmemente comprometidos com a liberdade, subscrevemos esta declaração com os seguintes princípios:
I – Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessas não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo.
II – Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.
III – As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e eqüitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação.
IV – O assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente.
V – A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa.
VI – Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objetos de discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam.
VII – As políticas tarifárias e cambiais, as licenças de importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de freqüências de rádio e televisão e a veiculação ou supressão da publicidade estatal não devem ser utilizadas para premiar ou castigar os meios de comunicação ou os jornalistas.
VIII – A incorporação de jornalistas a associações profissionais ou sindicais e a filiação de meios de comunicação a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntárias.
IX – A credibilidade da imprensa está ligada ao compromisso com a verdade, à busca de precisão, imparcialidade e eqüidade e à clara diferenciação entre as mensagens jornalísticas e as comerciais. A conquista desses fins e a observância desses valores éticos e profissionais não devem ser impostos. São responsabilidades exclusivas dos jornalistas e dos meios de comunicação. Em uma sociedade livre, a opinião pública premia ou castiga.
X – Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.
Fonte: Comunique-se