STF já tem 2 votos para responsabilizar redes sociais por conteúdo ilegal

Toffoli e Fux votaram pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet para que Big Techs removam conteúdos criminosos sem necessidade de ordem judicial

Foto: STF

Nessa quarta-feira (11), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para responsabilizar as redes sociais por conteúdos ilegais postados pelos usuários. A corte julga se as plataformas devem remover os conteúdos ilegais postados sem a necessidade de ordem judicial. Com o voto de Fux, o placar está 2 a 0 pela responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos causados. O tema é acompanhado de perto pelas chamadas big techs, como Google, Meta (Facebook, Whatsapp e Instagram) e X.

De acordo com o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), as empresas só devem ser responsabilizadas caso descumpram ordem judicial de remoção de conteúdo. Mas esse entendimento já foi descartado pelos ministros que votaram. Eles entendem que apenas este artigo da lei é inconstitucional (saiba mais sobre o debate em torno do Artigo 19 aqui).

O outro voto foi proferido na semana anterior pelo ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos julgados em conjunto sobre o caso. Em seu voto, acompanhado por Fux, o ministro coloca que os responsáveis pelas redes sociais têm condições para detectar ilícitos cometidos e se antecipar pela remoção como forma de combater a violência digital e proteger a integridade de pessoas vulneráveis.

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Dessa maneira, basta uma notificação simples ou extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado para que a plataforma retire o conteúdo, sob o risco de ser responsabilizada caso não o faça. Porém, como alertou Tofolli, dependendo da gravidade do caso as empresas devem agir até mesmo sem a necessidade de notificação.

Dentre os casos passíveis de responsabilização listados por ele constam:

  • crimes contra o Estado Democrático de Direito;
  • atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
  • crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação;
  • crime de racismo;
  • qualquer espécie de violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis;
  • qualquer espécie de violência contra a mulher;
  • infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
  • incitação ou ameaça da prática de atos de violência física ou sexual;
  • divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis;
  • divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

Na defesa de seu voto, o ministro Fux questionou se é justo que conteúdos criminosos se perpetuem e causem prejuízo às vítimas, enquanto os demais até mesmo obtêm vantagens: “É razoável uma pessoa lucrar com a imagem alheia, com a honra alheia, com a privacidade alheia, por meio de um instrumento que fatura com a desgraça alheia? É isso que a Constituição garante quando ela diz que um dos fundamentos da República é a dignidade da pessoa humana?”, disse o ministro.

Julgamento

Dois processos sobre o tema são julgados em conjunto. O Recurso Extraordinário (RE) 1037396, que tem Toffoli como relator, e o RE 1057258 , relatado pelo ministro Luiz Fux.

No primeiro caso o Facebook recorre quanto à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que julgou pela remoção de um perfil falso na plataforma. Portanto, a partir desse recurso se discute se a responsabilização das redes por um crime só deve ocorrer a partir da exigência de ordem judicial (fato já descartado pelos ministros que indicam que as redes podem fazer busca ativa para derrubar conteúdos ilícitos ou retirá-los a partir de notificação simples ou extrajudicial).

No segundo, o Google contesta a decisão que o responsabilizou por não excluir uma comunidade no Orkut destinada a ofender um cidadão, assim como condenou a empresa a pagar indenização por danos morais. Neste caso o tema remete à fiscalização de conteúdos ofensivos por parte das plataformas (condição que os ministros também já se mostraram favoráveis a protocolos mais rígidos de moderação).

Os dois pedidos de recurso das empresas foram rejeitados pelos relatores. Agora, com o julgamento no plenário sobre a responsabilização de plataformas digitais a partir desses casos, a decisão final terá repercussão geral, ou seja, passará a valer para todos os demais casos.

A votação foi suspensa pelo pedido de vista do presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O tema volta à pauta do Supremo na próxima quarta-feira (18), mas somente deverá ser encerrado no próximo ano uma vez as sessões da Corte se encerram no dia seguinte, dia 19.

*Com informações Agência Brasil e STF