STF mantém decisão de Dino para liberar emendas com regras mais rígidas

As chamadas “emendas PIX” somente serão liberadas com a indicação do autor e do beneficiário final dos recursos no Portal da Transparência

(Foto Valter Campanato/Agência Brasil)

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram nesta segunda-feira (2) a decisão do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento das emendas parlamentares, mas com regras mais rígidas de transparência e controle.

De acordo com o site Migalhas, especializado em temas jurídicos, a votação no plenário virtual da Corte começou às 18h e, antes das 23h59 desta terça-feira (3), todos os ministros já haviam referendado a deliberação do colega.

Dessa forma, as chamadas “emendas PIX” somente serão liberadas com a indicação do autor e do beneficiário final dos recursos no Portal da Transparência, além da separação entre o relator do orçamento e autor das emendas.

Também determinou que a aferição da transparência, por parte do Executivo, ocorra antes da transferência dos recursos, o que terá de ser analisado caso a caso.

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Além disso, esse tipo de emenda só será liberada, em 2025, com a apresentação de um plano de trabalho prévio e em contas especificas.

O ministro ainda estabeleceu que para as emendas dos exercícios anteriores, foi concedido prazo de 60 dias para sanar o requisito de apresentação de plano de trabalho. Caso não seja apresentado o plano, o pagamento deverá ser suspenso novamente.

Sobre as emendas de comissão, o ministro considerou necessária a identificação nominal do parlamentar ou instituição que a sugerir ou ainda indicação da emenda à bancada, a fim de que todo o processo orçamentário esteja devidamente documentado.

“Quanto às emendas de comissão (RP 8), as indicações para a deliberação das Comissões poderão ser feitas por qualquer parlamentar, inclusive pelos líderes partidários, os quais não detém monopólio de sua autoria, uma vez que isso seria incompatível com o Estatuto Constitucional dos membros do Congresso Nacional e com o devido processo legislativo”, diz o ministro na decisão.

Saúde

Para as emendas destinadas à saúde, Dino destacou a necessidade de observar as orientações e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento dessas condições deve ser constatado pelo gestor federal do SUS antes da liberação dos recursos.

Com relação às emendas de bancada, o ministro também exigiu que as indicações sejam feitas com o nome do parlamentar.

“Repito: tais emendas devem ser deliberadas nas respectivas bancadas e comissões, sempre com registro detalhado em Ata, na qual deve conter, inclusive, a identificação nominal do (s) parlamentar (es) ‘solicitante (s)’ ou autor (es) da (s) proposta(s)”, diz Dino na decisão.

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