STF prorroga trabalho da comissão de conciliação sobre marco temporal
A comissão vem funcionando sem a participação das lideranças indígenas que se retiraram dos debates após entenderem que faltava clareza no que se pretendia com o colegiado
Publicado 22/11/2024 15:16 | Editado 25/11/2024 07:59
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes prorrogou nesta quinta-feira (21) para 28 de fevereiro o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de conciliação sobre o marco temporal.
A comissão vem funcionando sem a participação das lideranças indígenas que se retiraram dos debates após entenderem que faltava clareza no que se pretendia com o colegiado.
Como uma espécie de contrapartida para participar da comissão, os indígenas também exigiram a suspensão da Lei 14.701/2023, resultado de um projeto de lei aprovado no Congresso que resgatou o marco temporal.
Apesar da ausência dos indígenas, Gilmar Mendes considera que, após dez audiências realizadas desde agosto, os trabalhos estão avançando e anunciou mais duas audiências para dezembro.
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No dia 16, serão ouvidos os especialistas sobre os laudos antropológicos utilizados no processo demarcatório e, no dia 18, os representantes de comunidades indígenas para falarem livremente sobre temas que interessem a suas etnias.
“A complexidade das questões controvertidas, que ensejou a instauração da comissão especial e justifica o aprofundamento fático a que se dedicam seus membros, impõe a prorrogação do prazo inicial de duração dos trabalhos”, afirmou o ministro.
Mendes é o relator das ações impetradas pelos partidos PP, PL e Republicanos pedindo ao STF que confirme a constitucionalidade da lei.
Já a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PDT e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) buscam em outra ação derrubar o dispositivo que criou o marco temporal.
Marco temporal
A tese estabelece que os povos indígenas só possuem direito aos seus territórios caso estivessem em sua posse ou na disputa até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O STF julgou inconstitucional essa tese e considerou que os indígenas possuem o direito originário constitucional sobre suas terras ancestrais. Meses depois o Congresso aprovou projeto resgatando o dispositivo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou vários itens da Lei 14.701/2023, mas os vetos foram derrubados pelos parlamentares.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) diz que a tese contraria a decisão do STF com repercussão geral, julgado em setembro de 2023.
“A principal política territorial da Funai é a demarcação de terras indígena de ocupação tradicional. Quando a lei traz o requisito de que os indígenas estivessem no local reivindicado, desconsidera-se que no curso da história houve várias remoções forçadas de povos indígenas de seus locais de ocupação tradicional”, diz nota do órgão.
A presidente da Funai, Joenia Wapichana, afirmou que a sociedade precisa tomar conhecimento do histórico de violações de direitos dos povos indígenas.
“Quantos povos não foram dizimados por disputa de terras ou expulsos das áreas que tradicionalmente ocupavam sem poder se defender à altura em ações judiciais que retiraram o seu direito à política territorial?”, questionou.
Para ela, as terras indígenas são as áreas mais protegidas em relação à degradação ambiental no Brasil.
“Os povos indígenas são guardiões da floresta. Várias terras demarcadas são verdadeiros cinturões de proteção ambiental em locais que são completamente degradados”, lembrou Wapichana.