CCJ debate impacto da reforma tributária sobre medicamento e plano de saúde

O texto aprovado na Câmara garante para 383 medicamentos alíquota zero de IBS e CBS; os demais remédios terão 60% de redução dos tributos

Audiência na CCJ sobre a reforma tributária. Senadora Augusta Brito (PT-CE) coordenada o trabalho. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado) Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado realizou, nesta terça-feira (12), audiência pública para debater o impacto do projeto (PLP 68/2024) que regulamenta a reforma tributária no setores de medicamento e plano de saúde.

O texto aprovado na Câmara garante para 383 medicamentos alíquota zero de IBS e CBS; os demais remédios terão 60% de redução dos tributos. 

No caso do plano de saúde, os deputados estabeleceram que eles terão redução de 60% da alíquota.

Serviços cirúrgicos, consultas médicas, vacinação e outros 24 serviços de saúde terão redução de 60% da alíquota-padrão do novo IVA, estimada em cerca de 28%, a ser aplicada como regra geral a todos bens e serviços consumidos no país.

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O presidente-executivo do Grupo FarmaBrasil, Reginaldo Arcuri, que representou as entidades, destacou que é essencial que seja mantida, durante a apreciação pelo Senado, a redução de 60% da tributação incidente sobre todos os medicamentos, com exceção daqueles que entraram na lista de isentos de tributos.

De acordo com ele, a redução de carga tributária não é um benefício para o setor, que trabalha com preços controlados pelo governo, mas um ganho direto para o consumidor final.

“Na mão inversa, eventual aumento prejudica principalmente a população menos favorecida, que muitas vezes encontra dificuldade em manter tratamentos em função do custo dos medicamentos”, defende.

Para as entidades, não se trata apenas de aliviar a carga tributária dos medicamentos, mas também de garantir que os recursos do Estado continuem sendo aplicados em prol da população, em especial na manutenção de programas essenciais como o Sistema Único de Saúde (SUS).

Os fundos de pensão (que gerenciam investimento para aposentadoria complementar) e planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão (quando o próprio órgão público ou empresa gerencia seu plano de saúde) não serão contribuintes do IVA. 

A previsão do PLP 68/2024 na forma aprovada pelos deputados foi defendida pelos representantes da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb).

O projeto

A reforma tributária foi aprovada no Congresso por meio da proposta de emenda à Constituição (PEC) 132/2023.

O PLP 68/2024 regulamenta os três impostos criados pela reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Após um período de transição entre 2026 a 2033, eles vão substituir o ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.

O novo sistema chamado de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) simplifica a carga tributária e acaba com a cobrança de impostos sobre impostos.

Com informações da Agência Senado

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