STF condena mais 15 bolsonaristas por atos golpistas

Em seu voto, Moraes destacou que os réus tinham conhecimento da incitação ao golpe e que permanência no acampamento comprova a “finalidade golpista e antidemocrática” dos atos

Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na noite desta sexta-feira (18), mais 15 golpistas bolsonaristas que participaram dos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro de 2023. Estes são os primeiros réus que, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. O julgamento aconteceu em plenário virtual. 

Com a decisão, os réus envolvidos deixam de ser primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado).

Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 15 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva, mesmo não tendo participado de todas as fases, os acusados dividem uma parcela da responsabilidade. 

No caso desses réus, a denúncia abrangeu os crimes de associação criminosa e incitação ao crime, por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral e de exercício arbitrário dos poderes constituídos.

A maioria do plenário acompanhou o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes, no sentido de que, como se trata de uma ação conjunta com a mesma finalidade e executada por diversas pessoas, não há dúvida de que todos contribuem para o resultado como coautores. 

Ele destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022. O ministro frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

A pena imposta foi é de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos (valores de janeiro de 2023) por incitação ao crime. 

A pena de detenção foi substituída por restrição de direitos: 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena.

A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados pelos atos antidemocráticos. Com o trânsito em julgado da decisão (fim da possibilidade de recursos), os condenados deixam de ser

Com informações do STF

Edição: Priscila Lobregatte

Autor