Justiça condena Monark por injúria contra Flávio Dino
Youtuber foi condenado a um 1 ano de detenção em regime semi-aberto. Dino estava no cargo de ministro da Justiça e foi ofendido durante a gravação de um podcast, em 2023
Publicado 09/10/2024 10:33 | Editado 09/10/2024 14:21

A Justiça Federal condenou o youtuber Bruno Aiub, conhecido como Monark, a um ano e dois meses de prisão pelo crime de injúria contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. A condenação ainda prevê o pagamento de R$ 50 mil em indenizações. A condenação é em regime inicial semiaberto. Ele pode recorrer em liberdade.
A decisão foi tomada pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, na última quinta (3), com base em uma queixa-crime registrada por Dino contra o youtuber, após uma transmissão injuriosa realizada em junho de 2023.
À época, Dino era ministro da Justiça do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A denúncia de calúnia, difamação e crime contra a honra deu conta de que, em um podcast, Monark chamou Dino de ‘gordola’ e ‘filho da p…’.
“Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da p***?”, disse o youtuber durante a transmissão.
“Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da put*?”, disse Monark durante uma transmissão ao vivo em 2023.
A juíza afastou a condenação por difamação, mas alegou que o crime de injúria é comprovado por fatos, “além de qualquer dúvida razoável”.
“É inequívoco que as frases por ele pronunciadas foram ofensivas à dignidade e ao decoro da vítima, bem assim que o acusado teve o dolo específico de injuriar o querelante, no que extrapolou o ânimo de mera crítica”, afirma a magistrada.
Outras expressões usadas por Monark no podcast, como “esse merda” e “um bosta”, segundo a magistrada, são “utilizadas para fazer referência ao ofendido, são insultos de teor escatológico que afrontam gravemente os atributos morais de querelante, porque lhe atribuem o conceito negativo de dejeto, rejeito, negando-lhe a dignidade intrínseca de que é merecedor por ser pessoa humana”.
Ainda de acordo com a decisão, o direito à crítica “não se presta a justificar xingamentos e acusações indiscriminadas, levianas, aviltantes e irresponsáveis como as feitas pelo acusado em relação ao decoro e à dignidade do querelante, tanto como agente público quanto como indivíduo”.