Mato Grosso, Pará e Amazonas lideram ranking de queimadas em todo o país

De acordo com os dados do Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o número de focos de incêndios chegou este mês a 209.242

Brigadistas do Prevfogo/Ibama e ICMBio combatem incêndios florestais na Terra Indígena Tenharim/Marmelos, no Amazonas. (Foto: Mayangdi Inzaulgarat/Ibama)

O Brasil registrou nesta segunda-feira (30) 209.242 focos de incêndios em 2024. O Mato Grosso lidera o ranking com 45.780 registros (21,9%), seguido do Pará com 36.727 (17,3%) e o Amazonas com (22.099).

De acordo com os dados do Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o número é 93,6% maior do que o mesmo período do ano passado, quando foram registrados 111.881 focos de incêndios em todo o território nacional.

Em setembro houve um aumento de focos em relação ao mês passado de 59,9%. O mês fechou com 82.191 registros de queimadas contra 68.635 em agosto.

Comparado a setembro do ano passado, quando foram registrados 46.486 incêndios, houve um aumento de 89,2%.

Caso continue nesse mesmo ritmo, 2024 deve superar o maior número de focos desde 2010, quando o Brasil teve 319.383 registros.

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O Amazonas, por exemplo, já atingiu o recorde histórico desde o início do monitoramento que começou 1998. O estado possui mais de 22 mil focos, a maior marca foi de 21.217 queimadas em todo ano de 2022.

Apesar da situação crítica na Amazônia, os números atuais revelam que o problema tem se acentuado em todo o país.

No Centro-Oeste, o Mato Grosso do Sul passou de 1.716 focos, em 2023, para 12.024, em 2024, ou seja, o crescimento de janeiro a setembro foi superior a 600%. No mesmo período em Goiás, os focos subiram de 2.478 para 5.702.

Em São Paulo, a situação não foi diferente nesse intervalo. No ano passado, o estado registrou 1.488 focos contra 7.873 deste ano.

Em Minas Gerais, o problema também é grave. Em 2023, foram 4.566 focos contra ao atuais 10.196.

Decreto

Para tentar conter esse avanço, o governo editou o Decreto nº 12.189, que aumenta as punições por incêndios florestais no país.

O início de incêndios em áreas de vegetação nativa terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração. Em florestas cultivadas, a multa será de R$ 5 mil por hectare ou fração.

Já responsáveis por imóveis rurais que não realizarem as medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais previstas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos do Sisnama ficarão sujeitos a multas de até R$ 10 milhões.

O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização pode gerar multa de R$ 3 mil por hectare ou fração. Atualmente, a penalidade é de R$ 1 mil.

O decreto também cria punições para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais, com multa de até R$ 50 milhões.

A compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização pode ser punida com multa de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível.

Além disso, a multa por descumprimento de embargo ambiental ou suspensão atividade poderá chegar a R$ 10 milhões. Antes, o teto era de R$ 1 milhão.

O decreto também permite o embargo preventivo de áreas queimadas ilegalmente e autoriza que as notificações sejam emitidas eletronicamente. Determina ainda que infrações em Terras Indígenas configuram agravante.

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