STF quer manifestação da PGR sobre expropriação de terra para quem desmata
Para isso, o ministro Flávio Dino quer ver possibilidade de modificar o artigo 243 da Constituição, pelo qual já é possível expropriar área onde se localizem trabalho escravo
Publicado 20/09/2024 16:30 | Editado 21/09/2024 11:08
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre uma possível modificação no artigo 243 da Constituição para punir o desmatamento ilegal com “restrição à propriedade da terra”.
Pelo dispositivo constitucional, é possível a expropriação, sem indenização, das propriedades rurais e urbanas onde, por exemplo, se localizem a exploração de trabalho escravo.
Em audiência de conciliação com representantes dos estados nesta quinta-feira (19), no STF, o ministro determinou o cumprimento de uma série de medidas a fim de construir uma saída conjunta para o problema das queimadas na Amazônia e Pantanal.
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), Dino deu prazo de 30 dias para se manifestar sobre o dado apresentado pelo representante do Amazonas na reunião dando conta de que 73% dos focos de incêndios no estado estão localizados em áreas federais.
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De acordo com o ministro, as informações devem partir das áreas de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e de terras públicas federais não destinadas.
Num prazo de 20 dias, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devem se manifestar sobre os projetos emergenciais pendentes de análises pelo Fundo da Amazônia. O ministro quer a apresentação dos cronogramas.
No caso do Fundo, os dois órgãos terão 30 dias para apreciar os projetos emergências específicos do Amazonas, onde a situação das queimadas se somam a uma seca histórica.
Os estados também estão intimados a apresentarem, em 30 dias, diagnóstico para as razões de concentração de 85% dos focos de incêndios em apenas 20 municípios.
São eles: Apuí (AM), São Félix do Xingu (PA), Novo Progresso (PA), Lábrea (AM), Altamira (PA), Itaituba (PA), Porto Velho (RO), Novo Aripuanã (AM), Manicoré (AM), Jacareacanga (PA), Humaitá (AM), Candelas do Jamiri (RO), Carcaral (RR), Nova Mamoré (RO), Boca do Acre (AM), Feijó (AC), Nova Maringá (MT), Aripuanã (MT) e Ourilândia do Norte (PA). Além desses, está na lista Ilha do Bananal (TO).
O ministro determinou também que cada estado deverá apresentar o diagnóstico para os municípios que compõem seu território e informar, no prazo de cinco dias, se há focos de incêndios sem combate na sua região.
Ao final da audiência, Dino afirmou que o STF, a partir de agora, vai em direção à fase de “execução do que já foi deliberado”.
“Sabemos da gravidade do quadro e temos o dever de mitigá-lo, detê-lo e revertê-lo”, disse o ministro que é relator de três ações de preceitos constitucionais
Participação
Participaram da reunião representantes dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso do Sul, além do governador do Mato Grosso, Mauro Mendes.
Também estiveram presentes a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, representando a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Herman Benjamin, coordenador do Observatório do Clima do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e representantes da AGU.