STF confirma decisão de Moraes para manter fora do ar o X

Suspensão ocorreu após Musk recusar-se a indicar um representante legal no País

(Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta segunda-feira (2) a determinação do ministro Alexandre de Moraes de suspender as operações da rede social X [antigo Twitter] no Brasil.

O funcionamento do X foi interrompido na sexta-feira (30) e o ministro fixou multa diária de R$ 50 mil a pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso da rede social.

O ministro também determinou que a multa seja estendida para quem utilizar VPN “para fraudar a decisão judicial”.

A suspensão ocorreu após o dono da rede social, o bilionário Elon Musk, recusar-se a indicar em 24 horas um representante legal da empresa no país, conforme determina a Constituição brasileira.

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Para assegurar o pagamento das multas, Moraes ainda determinou o bloqueio dos recursos financeiros da Starlink Holding, empresa de Musk.

Além de Moraes, votaram a favor da liminar os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

“Lamentavelmente, as condutas ilícitas foram reiteradas na presente investigação, tornando-se patente o descumprimento de diversas ordens judiciais pela X Brasil, bem como a dolosa intenção de eximir-se da responsabilidade pelo cumprimento das ordens judiciais expedidas, com o desaparecimento de seus representantes legais no Brasil para fins de intimação e, posteriormente, com a citada mensagem sobre o possível encerramento da empresa brasileira”, disse Moraes no seu voto.

Flávio Dino elogiou a conduta de Moraes no episódio. “A parte que descumpre dolosamente a decisão do Poder Judiciário parece considerar-se acima do império da lei. E assim pode se transformar em outlaw”, disse.

“Para sublinhar o quão é absurdo o caso em tela, imaginemos uma ordem judicial para uma    empresa privada, concessionária de uma rodovia, interromper o tráfego em face da fuga de perigosos criminosos. Seria razoável a esta empresa escolher cumprir ou não a ordem judicial, alegando que a interrupção da rodovia violaria a liberdade de locomoção dos citados criminosos? A analogia cabe perfeitamente à controvérsia em exame, em que uma empresa – alegando ‘liberdade de expressão’ – insiste na resistência ao cumprimento das leis brasileiras”, argumenta Dino.

Para o ministro Zanin, o descumprimento de decisões do STF pelo X é “extremamente grave”.

“O Brasil não é xepa de ideologias sem ideias de Justiça, onde possam prosperar interesses particulares embrulhados no papel crepom de telas brilhosas”, considera Cármen Lúcia.

Fux acompanhou Moraes com ressalvas para não atingir pessoas físicas e jurídicas indiscriminadamente, “salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

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