Apenas 7% das representações por violência política de gênero viram ações penais

Monitor aponta que de 175 representações feitas em pouco mais de 2 anos, somente 12 viraram ações penais. Do total de acusados, 92% eram homens, dos quais 62% brancos

Foto: Câmara Municipal de Porto Alegre

Embora tenha legislação específica contra a violência política de gênero, o Estado brasileiro ainda patina no cumprimento das medidas referentes ao problema. De um total de 175 representações relativas a casos dessa natureza, bem como à questão de raça, apresentadas entre agosto de 2021 até janeiro deste ano, apenas 12 (ou 7%) transformaram-se em ações penais eleitorais.

Somente entre 2021 e 2023, seis representações de violência política de gênero foram protocoladas por mês em média e do total de casos, 23% haviam sido encerrados ou arquivados, sem que os motivos tenham ficado publicamente esclarecidos. As informações fazem parte do Monitor da Violência Política de Gênero e Raça, produzido pelo Instituto Alziras. 

Conforme o monitor, todas as vítimas dos casos que geraram ações penais eram mulheres eleitas — 50% durante o exercício do mandato e a outra metade em período de campanha para reeleição ou para outros cargos. 

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A grande maioria dos acusados, 92%, era de homens, dos quais 62% brancos e 15% negros. Além disso, 50% dos episódios ocorreram em casas legislativas do país. Os acusados eram majoritariamente de parlamentares ou assessores: 36% eram vereadores; 29% deputados estaduais, 29% federais e 7% assessores. 

No caso das vítimas, 50% eram deputadas estaduais, 33% vereadoras, 8% prefeitas e 8%, secretárias de Educação. Em relação ao aspecto étnico-racial, a maioria das vítimas é de mulheres brancas (53%), enquanto 29% são negras e 12% indígenas — em 6% dos casos não foi possível identificar os dados de cor/raça.

“Nas redes e nas ruas, a violência política de gênero e raça acaba tendo a dupla finalidade de constranger as mulheres que ousam ocupar um espaço que historicamente não lhe pertencia e de restringir suas possibilidades de tomar decisões que afetem a sociedade em geral. E, por isso, esse tipo de violência não apenas limita o exercício dos direitos políticos das mulheres em sua diversidade, como também impacta a qualidade da democracia, pois aprofunda o imenso déficit representativo das maiorias populacionais em nosso país”, diz o estudo.

Recomendações

Por fim, o monitor ressalta que promulgação da Lei 14.192/2021, que penaliza a violência política de gênero, “é uma conquista jurídica importante, mas é necessário avançar até que as mulheres brasileiras possam, de fato, participar da política em condições de segurança e igualdade, livres de assédio, ameaças e discriminação”. 

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Dentre as recomendações neste sentido, defende o aprimoramento da lei, que atualmente oferece proteção exclusiva a mulheres candidatas e ou detentoras de mandato, “deixando de lado outras atrizes importantes no contexto eleitoral, como pré-candidatas e eleitoras, além de mulheres que atuam nas equipes de campanhas e nos mandatos, tais como as assessoras parlamentares. Além disso, a legislação é omissa em tutelar os direitos políticos de mulheres suplentes”. 

Outras iniciativas sugeridas são a elaboração de estratégias específicas para a proteção de mulheres candidatas; a produção de diagnósticos interseccionais sobre a eficácia do trabalho realizados pelos órgãos competentes para o enfrentamento da violência política de gênero e raça; a formalização de protocolos interinstitucionais para o atendimento das vítimas e para o devido registro e encaminhamento das denúncias e a criação de canais anônimos de denúncia, entre outras. 

No que diz respeito à violência nas casas legislativas, propõe, entre outras medidas: a instauração de Procuradorias da Mulher em todas os parlamentos; que essas procuradorias contem com um colegiado de parlamentares mulheres para promover um trabalho mais plural e participativo; que as procuradoras e adjuntas sejam eleitas por seus pares (somente parlamentares femininas); que haja previsão de dotação orçamentária para as Procuradorias da Mulher e que sejam realizadas campanhas públicas e processos formativos voltados aos parlamentares homens.